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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 501

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

AÇÃO Acrescentar Reduzir
2.075. Manter o Gabinete da Secretaria de Assistência Social 2.562,50
2.076. Manter o Fundo Municipal de Assistência Social 1.000,00
2.079. Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCI 1.000,00
2.087. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF – CRAS 2.403,51
2.088. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família - PAEFI - CREAS 1.879,58
2.093. Manter a Central do Trabalhador 8.422,90
2.095. Manter os Benefícios Eventuais - PSB 26.466,49
2.160. Manter o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos 1.846,00
2.194. Manter o Departamento de Vigilância Socioassistencial – SUAS 2.000,00
2.203. Manter o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 500,00
6.001. Manter o Conselho Tutelar 1.890,00
6.004. Manter o Serviço de Atendimento de Medida Sócioeducativa em Meio Aberto 1.962,00
6.008. Apoiar Serviços, Programas e Projetospara Criança e Adolescente 1.000,00

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por:
Mariana Yasmim Granatto
Código Identificador:F8AFDFE7

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4068 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 65/2026 – PMA)

LEI Nº. 4068 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.466,49 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:

    • SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
  1. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Art. 2° - Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

  1. – SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE 001. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
001. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.075. Manter o Gabinete da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – CIVIL 2.562,50
6.001. Manter o Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – CIVIL 1.890,00
002. DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.076. Manter o Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.079. Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCI
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
2.087. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – CRAS
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.903,51
3.3.90.33.00.00.1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500,00
2.088. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família - PAEFI – CREAS
3.3.90.14.00.00.1000 DIÁRIAS – CIVIL 190,00
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 689,58
2.093. Manter a Central do Trabalhador
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00
3.3.90.37.00.00.1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.000,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.422,90
2.160. Manter o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 496,00
3.3.90.36.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 650,00
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00

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