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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 502

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

2.194. Manter o Departamento de Vigilância Socioassistencial - SUAS
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
2.203. Manter o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
3.3.90.30.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
004. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA
6.004. Manter o Serviço de Atendimento de Medida Sócioeducativa em Meio Aberto
3.3.90.39.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 962,00
6.008. Apoiar Serviços, Programas e Projetospara Criança e Adolescente
4.4.50.42.00.00.1000 AUXÍLIOS 1.000,00

Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

PROGRAMA Acrescentar Reduzir
0002 – APOIO ADMINISTRATIVO 2.562,50
0023 – ASSISTENCIA SOCIAL 26.466,49 23.903,99

Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:

AÇÃO Acrescentar Reduzir
2.075. Manter o Gabinete da Secretaria de Assistência Social 2.562,50
2.076. Manter o Fundo Municipal de Assistência Social 1.000,00
2.079. Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCI 1.000,00
2.087. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF – CRAS 2.403,51
2.088. Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família - PAEFI - CREAS 1.879,58
2.093. Manter a Central do Trabalhador 8.422,90
2.095. Manter os Benefícios Eventuais - PSB 26.466,49
2.160. Manter o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos 1.846,00
2.194. Manter o Departamento de Vigilância Socioassistencial – SUAS 2.000,00
2.203. Manter o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 500,00
6.001. Manter o Conselho Tutelar 1.890,00
6.004. Manter o Serviço de Atendimento de Medida Sócioeducativa em Meio Aberto 1.962,00
6.008. Apoiar Serviços, Programas e Projetospara Criança e Adolescente 1.000,00

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 19DE8960

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ADMINISTRAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 17/2026

MUNICÍPIO DE BALSA NOVA

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 17/2026

O Prefeito de Balsa Nova , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO instrumentalizado no Processo Administrativo

16114/2026 visando à contratação de pessoal por prazo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime especial de trabalho, para o cargo de: MOTORISTA nos termos da Lei Municipal nº 879/2015 e consoante e das Portarias nº 635/2026 e 636/2026 que fixou as Comissões Especiais e deram início aos trabalhos para o Processo Seletivo Simplificado nº 17/2026 , em trâmite por meio do processo administrativo 16114/2026 .

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (Lei nº 8.745/ 1993) e Lei Municipal nº 879/2015 de 11 de agosto de 2015.

1.2. O contrato terá a validade de até 12 (doze) meses para o cargo de MOTORISTA , podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública, em consonância com o art. 3º da Lei 879/2015, por igual período, não ultrapassando o limite de 02 (dois) anos, sendo que a devida prorrogação deve ser autorizada e protocolada pelo responsável da pasta no período correspondente à época.

1.3. A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em importância não superior ao valor do vencimento previsto para os servidores em início de carreira das mesmas categorias ou que desempenham funções semelhantes, nos respectivos Planos de Cargos e Vencimentos do órgão ou entidade contratante, obedecendo às disposições contidas na Lei Municipal nº 879/2015.

1.4. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada eletronicamente através do

www.diariomunicipal.com.br/amp 502