DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
4.14. Caso seja realizado mais de uma INSCRIÇÃO, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.
4.15. Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
4.16. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.
4.17. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.9 o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção afrodescendente. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.
4.18. A inscrição na opção de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.
4.19. Não ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias porque o cargo exige condução de ônibus, micro-ônibus, veículos que realizam atendimentos de urgência/emergência e o município não possui veículos adaptados para condutores portadores de deficiência.
4.20. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
5. ESCOLARIDADE MÍNIMA
5.1. O candidato que não comprovar a Escolaridade – Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria C ou superior por meio dos títulos informados no ato da inscrição, será eliminado do Processo Seletivo.
5.2. Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data da inscrição para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.
6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL
6.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.
6.2. Os critérios para pontuação serão conforme tabela abaixo.
| DOCUMENTOS | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| a) Experiência Profissional comprovada no cargo. | 0,8 (por semestre efetivamente trabalhando, com a devida comprovação) |
8,0 |
| b) Curso de Formação de Condutores de Veículos de Emergência reconhecidopelo DETRAN. | 2,0 | 2,0 |
| TOTAL | 10,0 |
6.3. Quanto ao item ―b‖ da planilha item 6.3 do edital considera-se Curso de Formação de Condutores de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN, com carga horária mínima de 50 horas.
6.4. Quanto ao item ―a‖ da planilha do item 6.3 considera-se:
6.5.1. Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 05 (cinco) anos, aqui considerado o período entre agosto/2021 a agosto/2026, sendo 0,8 (oito décimos de ponto) para cada semestre trabalhado, até o limite de 8 (oito) pontos, na função ou cargo de motorista.
6.5.2. Somente a fração de período igual ou superior a seis meses terá pontuação de 0,8.
6.5.3. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
6.5.4. O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
6.5.5. O tempo de serviço será considerado mediante apresentação de declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos (em caso de órgão público) e/ou apresentação de cópia da carteira de trabalho onde conste a identificação do candidato, cargo exercido e tempo que permaneceu no cargo (preferencialmente carteira de trabalho digital).
7. DA PROVA PRÁTICA –
7.1. A Prova Prática tem caráter eliminatório e destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo. 7.2. A prova prática terá caráter eliminatório e será realizada somente para os classificados na prova de títulos e experiência profissional até a 30ª colocação neste cargo.
7.3. A Prova Prática será realizada no Parque Rodoviário Prefeito Edmundo Bora, localizado na Rua Estanislau Woicik, nº 655 Centro – Balsa Nova, no período de 09/11/2026 e 13/11/2026 conforme convocação que será publicada em Diário Oficial no dia 05/11/2026.
7.4. A avaliação da Prova Prática é realizada por Comissão Avaliadora designada pela Portaria nº 636/2026.
7.5. A prova prática consistirá em exame de operação e será realizada para o cargo de MOTORISTA , poderão ser utilizados para a prova prática os veículos: Citroen C3 placa UBP-6G43, Citroen C3 placa UBP-6G57, Citroen C3 placa UBQ-6G07, Fiat Strada placa TAS-6I17, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo os seguintes procedimentos: 7.5.1. Para o cargo de MOTORISTA , serão avaliados os seguintes pontos:
| MOTORIS |
TA |
|
|---|---|---|
| ITEM | ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS | PONTOS |
| 1 | Verificação de óleo do motor | 1,0 |
| 2 | Verificação de líquido de arrefecimento | 1,0 |
| 3 | Verificação de itens de segurança | 1,0 |
| 4 | Avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado epercurso na viapública) | 3,5 |
| 5 | Avaliação da habilidade no estacionamento do veículo conforme o balizamento demarcado | 3,5 |
7.6. A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios relacionados às atribuições da função.
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