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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 505

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

7.7. Para a realização da Prova Prática de Motorista é determinado um tempo máximo de 10 (dez) minutos compatível com a avaliação proposta, igual para todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.8. O candidato que não realizar a prova no tempo previsto será considerado desclassificado.

7.9. Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.

7.10. Na realização da Prova Prática o candidato deve tomar todas as precauções com vistas a assegurar a sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame, antes da realização da prova, o candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na condução do maquinário, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.

7.11. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.

7.12. A Prova Prática realiza-se, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para sua realização.

7.13. Em caso de necessidade de suspensão da Prova Prática, conforme avaliação da Comissão Avaliadora, publica-se novo Edital com remarcação de data e horário de aplicação da prova.

7.14. O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação, munido da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida no requisito do cargo, quando for o caso, devendo o documento em questão estar dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.

7.15. O Candidato sem a Carteira Nacional de Habilitação, apenas com comprovante que está em fase de conclusão para a categoria C ou superior,

com carteira inferior à solicitada no Edital ou com Carteira vencida é automaticamente desclassificado e não participa da Prova Prática.

7.16. A realização do exame individual será feita por ordem de classificação;

7.17. O candidato que não apresentar documento de habilitação não faz a Prova Prática, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e está automaticamente eliminado do certame.

7.18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de prova e data e horário de aplicação.

7.19. Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecido pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

7.20. O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos fica reprovado na Prova Prática e, consequentemente, eliminado do certame.

7.21. O resultado da Prova Prática é divulgado em Edital específico, conforme cronograma.

8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

8.1. Para a comprovação de títulos referente à escolaridade, Tempo de Serviço, no momento da inscrição o candidato deve anexar no sistema do Protocolo eletrônico todos os comprovantes digitais e/ou digitalizados, tendo ciência de que através dessa documentação será feita a sua classificação.

8.2. É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação digital e/ou digitalizada, de maneira legível, observando o prazo descrito. 8.3. Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, pela internet, através do site:

https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:

Tipo de Processo: ―1-GERAL‖;

Assunto: 751 - ―RECURSO – PSS MOTORISTA‖;

Requerimento: descrever o motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente)

9.2. Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo deste edital.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, correspondência, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

9.5. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

9.6. A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.

10.2. A avaliação da prova de títulos será feita na escala de zero a 10,0 (dez) pontos.

10.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.

10.4. Em caso de resultados iguais na prova de títulos e experiência profissional serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade, nos termos do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

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