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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 508

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

2) Para o cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO DA EDUCAÇÃO : Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria D ou superior com validade vigente;

7) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitaçãoeleitoral;

7) Atestado de saúde ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido pelo médico perito do município a ser agendado pelo Departamento de gestão de Pessoas em data a ser determinada;

8) Declaração (Anexo V) de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

9) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.

10) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde o candidato tenha residido nos últimos 5 anos. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (4.a Região); ou certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal no endereço eletrônico http://www.dpf.gov.br

11) Certidão negativa criminal da Justiça Militar Estadual, no caso de policial militar da ativa, desde que não configurado o acúmulo de cargo vedado em lei, e ex-policial militar;

12) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, XVI e suas alterações, nos termos do anexo VI deste Edital.

13) O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado e, se portador de deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

14) O contrato terá prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, não ultrapassando o limite de 02 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.

ANEXO IV DO EDITAL Nº 17/2026 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Nome:

RG: UF: CPF: Data de Nascimento: / / Sexo: Função pretendida: PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se: ( ) APTO para exercer a função de . ( ) INAPTO para exercer a função de .

No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação com data prevista para o parto em / / . Local: Data: / / .

Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM

Para preenchimento do candidato na data de sua contratação

Eu RG declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado. Local e data: , de /2026.

Assinatura do candidato

ANEXO V DO EDITAL N.º 17/2026

DECLARAÇÃO

Eu, , abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil), portador(a) de RG nº SSP/ e CPF nº , em atendimento ao Anexo III, declaro para fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado do Edital 17/2026, pela Secretaria Municipal do Município de Balsa Nova, que não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade odeológica, sujeitando-me às penas na lei.

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(Assinatura do candidato)

ANEXO VI DO EDITAL N.º 17/2026

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