DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026– 4º BIMESTRE (JULHO - AGOSTO)
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, foi instituído pela Lei Municipal n.º 154/92, com última alteração pela Lei Municipal n.º 96/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 135/2014. De conformidade com as normas baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da Instrução Normativa n.º 36/2009, a qual estabelece procedimento para atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais, apresenta através da Secretaria Municipal de Assistência Social o seguinte relatório:
I – DAS AÇÕES NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2026 – 4º BIMESTRE.
No 4º bimestre de 2026 a Secretaria Municipal de Assistência Social com apoio e colaboração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA programaram e buscaram concretizar ações de assistência social voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes do Município, através das seguintes ações:
a) Casa de Passagem Bom Jesus – A entidade oferece serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar, em razão de situações de vulnerabilidade e/ou risco social que demandem a aplicação de medida protetiva de acolhimento. No período correspondente ao bimestre, a instituição iniciou suas atividades com cinco acolhidos, sendo quatro crianças e uma adolescente. Durante o período, ocorreram três novos acolhimentos e dois desacolhimentos, encerrando-se o bimestre com seis acolhidos, sendo cinco crianças e uma adolescente.
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e Conselho Tutelar – Estes Conselhos juntamente com o órgão gestor da área da Assistência Social e parcerias realizadas buscaram garantir as necessidades básicas das crianças e adolescentes do Município. O Conselho Tutelar realizou neste bimestre 334 atendimentos sendo:
Das medidas pertinentes aos Pais ou Responsável, Art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90: Encaminhamento a cursos e programas de orientação: 00
Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar: 22 Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente em tratamento especializado: 00 Advertência: 07
Das medidas específicas de proteção à Criança e ao Adolescente, Art. 101 da Lei Federal nº 8.069/90:
Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante ao termo de responsabilidade: 00 Orientação, apoio e acompanhamento temporários: 211
Frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino: 00
Inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxílio a família, a criança e ao adolescente: 06
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial: 05 Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos: 00 Abrigo em entidade: 03
Das atribuições do Conselho, Art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infrações administrativas ou penal contra os direitos da criança ou adolescente: 02 Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101 de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional: 00 Expedir Notificações: 71
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário: 01
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violência dos direitos previstos no art. 220, 3º, inciso II da CF: 00 Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar: 00
Requisição de Escuta Especializada – Lei 13431/2017 : 06
c) Eventos:
Enfrentamento ao Trabalho Infantil – Como parte das ações de encerramento da campanha alusiva ao Dia Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – 12 de junho, foi realizada, no dia 02 de julho, uma atividade com os responsáveis pelas crianças e adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, participantes das oficinas de capoeira e dança. A atividade contou com apresentações realizadas pelas crianças e adolescentes, proporcionando um momento de integração e valorização das atividades desenvolvidas pelo serviço, além de palestra de orientação e sensibilização sobre a prevenção e o enfrentamento ao trabalho infantil, ministrada por representantes do Conselho Tutelar e pela Coordenadora do CRAS. A ação teve como objetivo fortalecer a participação e o envolvimento das famílias na proteção de crianças e adolescentes, promovendo a conscientização acerca dos direitos infantojuvenis e da importância da prevenção de situações de trabalho infantil.
II – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em obediência as normas contidas na Instrução Normativa 36/2009, a execução orçamentária compreendendo o empenhamento, a liquidação e o pagamento das despesas, foi realizada da seguinte forma:
| Demonstrativo da Despesapor Funções, Sub |
-funções e Programas, conforme o vínculo com os recursos. Exercício de 2026 - Anexo | 8, da Lei 4.320/64 Valores acumulados até o 4º bimestre *4º BIMESTRE |
|---|---|---|
| Classificação Orçamentária | Descrição | Valor aplicado |
| 08.000.0000 | Assistência Social | 4.665.450,25 |
| 08.122.0000 | Administração Geral | 75197424 |
| 08.122.1200 | Gestão Municipal de Assistência Social | ., |
| 08.241.0000 | Assistência à Pessoa Idosa | 46222833 |
| 08.241.1200 | Gestão Municipal de Assistência Social | ., |
| 08.243.0000 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 241981671 |
| 08.243.1201 | Gestão dos Direitos da Criança e ao Adolescente | .., |
| 08.244.0000 | Assistência Comunitária | 80973493 |
| 08.244.1200 | Gestão Municipal de Assistência Social | ., |
| 08.245.0000 | Serviços Socioassistenciais | 22169604 |
| 08.245.1200 | Gestão Municipal de Assistência Social | ., |
- Valor apurado empenhado no 4º bimestre: R$ 2.051.139,59 (dois milhões, cinquenta e um mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
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