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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 533

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

3.3.90.39 (745) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000-RD 180.000,00
0800 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
0802 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0802.26.782.0032.2.057 Manutenção e Estruturação da Malha Viária
3.3.90.30 (1013) Material de Consumo 000-RD 1.000,000,00
0802.26.782.0032.2.058 Manutenção da Unidade de Viação
3.1.90.11 (1024) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000-RD 300.000,00
TOTAL 3.600.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2026

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 4EB2821A

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 062/2026

PORTARIA Nº. 062, de 31 de agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "b" do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 072/2025 de 19/09/2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida – PR, c/c Lei 071/2025 de 19/09/2025, sob o regime jurídico estatutário, RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR , a Comissão de Gestão de Carreira dos Profissionais do Magistério, nomeada através da Portaria nº. 060/2026 de 31/08/2026, e as chefias imediatas, com a incumbência de avaliar, para fins de Progressão Funcional – Avaliação de Desempenho, os Profissionais do Magistério sob regime jurídico estatutário, admitidos através de Concurso Público, serão avaliados o 1º(primeiro) e 2º(segundo) ano dos Profissionais que finalizam o período em 2026, e 1º(primeiro) ano dos Profissionais que finalizam o período em 2027, conforme relação nominal anexa, observado os seguintes itens:

I. adotar as providências necessárias para a realização da avaliação individual de desempenho, considerando, principalmente, os seguintes fatores de avaliação:

Perfil Operacional:

Eficiência no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes; Competência funcional; Dedicação ao serviço e produtividade; Idoneidade moral e conduta adequada no exercício de suas atividades.

Perfil Administrativo:

Assiduidade e pontualidade no exercício do cargo; Cumprimento de normas legais e regimentais; Presença no local de trabalho.

Perfil Relacional:

Disciplina e acatamento a autoridade devidamente constituída; Disposição a colaborar. Autoavaliação.

II. Comentar se necessário, atribuir número de pontos na escala de Ø(zero) a 10(dez) e totalizar nos campos próprios da Ficha Individual de Desempenho cada fator de avaliação, com objetividade, limitando-se à observação e a análise do seu desempenho no exercício da função.

III. Cumprir os critérios de avaliação constantes na Ficha Individual de Progressão Funcional/Avaliação de Desempenho, cientes que a progressão ou avanço dar-se-á ao Profissional que atingir o mínimo de 134 (cento e trinta e quatro) pontos, correspondendo a nota mínima.

IV. Assinar e encaminhar as fichas individuais de avaliação para o Departamento de Gestão de Pessoas providenciar as formalidades legais e o assentamento na ficha individual dos Profissionais da Educação;

Art. 2º. O progresso funcional dos Profissionais do Magistério decorrentes da aplicação do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida - PR, deverá atender aos dispositivos constantes na Lei Complementar Municipal nº. 071/2025 e 072/2025 de 19/09/2025, para os Profissionais que finalizam o período em 2026, as avaliações de Desempenho do 1º(primeiro) e 2º(segundo) ano, serão realizadas nos meses de setembro e outubro de 2026, com efeito financeiro da progressão efetivada no mês de fevereiro do ano subsequente.

Art. 3º . As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31 (trinte e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito

Registre-se e Publique-se

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