Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 542

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser admitida a revisão dos preços, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com documentação comprobatória.

O órgão gerenciador realizará análise técnica, podendo promover diligências e negociação antes da decisão.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O registro do fornecedor será cancelado quando:

O cancelamento observará o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Poderão ser aplicadas, observada a gravidade da infração:

A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Compete ao órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses de competência do órgão participante, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

O Município de Itambé é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.

Compete ao órgão gerenciador:

– conduzir negociações de preços;

A gestão da Ata será exercida pela servidora Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi , matrícula funcional nº 7442.

A fiscalização da execução contratual será realizada pelo(a) servidora Paula Tavares Constantino , matrícula funcional nº 394

Compete ao fiscal:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS

O órgão gerenciador realizará controle permanente dos quantitativos registrados, dos saldos remanescentes e das contratações formalizadas decorrentes desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, nos Decretos Municipais nº 211/2023 e nº 227/2023 e demais normas aplicáveis.

Eventuais alterações desta Ata poderão ocorrer mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso e observada a legislação vigente. Integram esta Ata:

– a proposta vencedora;

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marialva/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Ata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Itambé, 10 de setembro de 2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 542