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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 544

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº 015/2026

CONTRATANTE: Município de Ivaí/PR

CONTRATADA: JCCV Serviços Médicos Ltda.

O MUNICÍPIO DE IVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.175.918/0001-33, com sede na Prefeitura Municipal de Ivaí, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa JCCV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 63.743.244/0001-84, com sede na Rua Ivo Leão, nº 58, Centro, Ivaí/PR, neste ato representada por seu administrador, Sr. JOSE CARLOS CAMARGO VARGAS , doravante designada CONTRATADA ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.890/DF;

CONSIDERANDO a essencialidade ininterrupta dos serviços de assistência médica hospitalar prestados no Hospital Municipal de Ivaí;

CONSIDERANDO o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026, atualmente em fase de homologação e atos pré-contratuais para assunção definitiva dos serviços;

CONSIDERANDO as orientações e condicionantes fixadas pela Procuradoria Jurídica no Parecer Jurídico nº 086/2026, que indeferiu qualquer acréscimo quantitativo de serviços e admitiu a complementação temporal restrita ao período necessário de transição;

RESOLVEM celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2026 , mediante as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência e de execução do Contrato Administrativo nº 028/2026, em caráter estritamente transitório, para assegurar a continuidade da assistência médica no Hospital Municipal de Ivaí até a entrada em operação dos prestadores regulares homologados no Pregão Eletrônico nº 003/2026.

Parágrafo único. Fica mantida a integridade do escopo originário contratado, restando expressamente indeferido e excluído qualquer aumento quantitativo de demandas, mantendo-se o teto de até 20 (vinte) transferências e atendimentos variáveis por mês previstos no Item 5 da Cláusula 1ª do contrato principal.

2. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO:

O prazo de vigência e de execução estabelecido na Cláusula 2ª do contrato originário fica prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) dias, com início em 14 de setembro de 2026 e término previsto para 12 de novembro de 2026, ou até a assunção dos serviços pela empresa vencedora da licitação definitiva, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

3. DA EXTINÇÃO ANTECIPADA E TRANSIÇÃO OPERACIONAL:

O presente contrato poderá ser extinto ou rescindido antecipadamente, de pleno direito, por ato unilateral da Administração, de forma total ou parcial por lote e especialidade médica, sem gerar qualquer direito a indenização, retenção ou ressarcimento à CONTRATADA, à medida que a empresa vencedora do Pregão nº 003/2026 concluir os atos pré-contratuais, apresentar garantias e ordens de serviço, e iniciar as respectivas escalas de plantão.

Parágrafo primeiro. A fiscalização e a gestão do contrato emitirão termo de encerramento parcial ou definitivo por serviço assim que comprovada a assunção efetiva do posto correspondente pelo prestador regular, comunicando formalmente a CONTRATADA para cessação imediata daquela escala, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA receberá estritamente pelas horas e serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização até o momento de sua desmobilização, vedada qualquer duplicidade remuneratória em relação aos profissionais substitutos.

4. DO VALOR E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

O valor total estimado para a cobertura do período aditado de até 60 (sessenta) dias é de R$ 486.712,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e doze reais), calculado com base nos quantitativos estritos do contrato originário, conforme segue:

Item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Período de 60 dias Mensal Hora Valor Unitário Mês/Hora p
Profissional
or
Valor Total para pagar os 60
dias
1 Prestação de serviços médicos hospitalares com sobre avisos mensais e finais de
semana. Sendo no máximo 372 (Trezentos e setenta e dois) horas mensais.
Observação: Possuir atualização do curso ACLS, ATLS ou PHTLS para atendimento
em Hospital e ter registro no CRM de no mínimo um ano.
744 horas R$ 51,00 37.944,00
2 Prestação de serviços médicos, clínico geral, Área de atendimento: Plantonistas
prestação de serviços hospitalares com no máximo 1.116 horas mensais. Observação:
Possuir atualização do curso ACLS, ATLS ou PHTLS para atendimento em Hospital
e ter registro no CRM de no mínimo um ano.
2.232 horas R$ 149,00 R$ 332.568,00
3 Prestação de Serviços de Direção Clínica do Hospital 60 dias R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
4 Prestação de serviços médicos hospitalares um profissional especializado para
realização de exames de ultra som, uma vez semanal, (trinta e duas horas/mês) sendo
para atuar no Hospital Municipal.
60 dias R$ 15.000,00 R$ 30.000,00
5 Prestação de serviços médicos/hospitalares procedimentos de transferências com
auxílio médico para urgências e emergências e quando alta demanda de pacientes com
urgência/emergência intra- hospitalar, prestação de serviços de constatação de óbito,
atestado quando pertinente extra hospitalar econsulta domiciliar especial
considerando a demanda de até 20 (vint) transferências e demais serviços solicitados
no mês. OBs: Não sendo realizado o total de 20 transferências no mês, informamos
que será pago proporcionalmente somente a quantidade de transferências realizadas
noperíodo do mês.
40 Transf R$ 605,00 R$ 24.200,00
6 Prestação de serviços de médico auditor fiscal responsável por avaliar a qualidade dos
serviços prestados aos pacientes, verificar os recursos utilizados durante o
atendimento, conferir as autorizações de procedimentos, acompanhar internações,
medicamentos utilizados pelo paciente , entre outras atividades. Além disso será
responsável por avaliar as despesas e custos hospitalares para assegurar o equilibrio
financeiro e evitar fraudes e abusos. O profissional tem de tomar decisões e
estabelecer pareceres baseados no conhecimento adequado para a oferta de uma
assistencia com qualidade. O profissional será responsável pelos serviços de auditoria
prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal de Ivaí dentre
outos orgãos na área da saúde do Município. O profissional terá uma carga horária de
80h mensais, com um cronograma que será estabelecido pela Secretaria Municipal de
Saúde conforme demanda de serviços. Requisitos para o serviços de medico auditor:
Formação de curso superior em medicina, Médico Clínico Geral, com registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM) .
60 dias R$ 19.000,00 R$ 38.000,00
TOTAL 60 DIA S R$ 486.712,00

Parágrafo primeiro. Em conformidade com a natureza estimativa do contrato e a possibilidade de extinção antecipada, os pagamentos serão devidos na exata proporção dos dias e serviços efetivamente executados e homologados pela fiscalização.

Parágrafo segundo. As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nas dotações: 080011030210012048339030000002220

080011030210012048339030000002230

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