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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 673

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO

1.1 Credenciamento de Instituições Educacionais particulares, constituídas e localizadas no município de Paranavaí para prestação de serviços de Educação Infantil, compreendido na faixa etária de 06(seis) meses a 03(Três) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e no) dias.

CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE DE VALOR

2.1 Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, no percentual aproximado de 3,983297 % referente à variação do INPC no período de setembro/2025 a setembro/2026, com fundamento na Cláusula Oitava do Contrato nº 106/2022 e com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculo de atualização monetária.

Parágrafo primeiro – Após reajuste firmado através deste termo de apostilamento, o valor global estimado passa a ser de R$: 990.044,64 (novecentos e noventa mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Fornece
dor:SOCIEDADE EDUCACIONAL GESU BAMBINO LTDA
Item Especificação Unid. Qtde. vagas Qtde. Meses Preço Únit. Preço Total
1 Credenciamento de Instituições Educacionais particulares, constituídas e localizadas no município
de Paranavaí para prestação de serviços de Educação Infantil, compreendido na faixa etária de
06(seis) meses a 03(Três) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e no) dias.


Vagas
78 12 R$ 1.057,74 R$ 990.044,64
Total F ornecedor: R$ 990.044,64 (novecentos e noventa mil,quarenta equatro reais e sessenta equatro centavos).

Parágrafo segundo – O valor reajustado acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à fornecedora dependerão dos quantitativos de serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos.

CLÁUSULA 3ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO N° 106/2022, datado de 21 de setembro de 2022.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, data da última assinatura digital.

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

Fornecedor:

Empresa: Sociedade Educacional Gesu Bambino LTDA CNPJ: 24.995.663/0001-51 Endereço: Rua Manoel Ribas, nº 348, Centro, Paranavaí - PR, CEP. 87.701-000 Representante:

GUTEMBERG FREIRE CPF: 743.233.939-20

Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: C060EF60

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2026

Dispõe sobre o fluxo interno para comunicação, encaminhamento, registro, acompanhamento e atualização de informações relativas a convênios, transferências e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, e dá outras providências.

A DIRETORA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CONVÊNIOS E FISCALIZAÇÃO – DEACF , no uso das atribuições

previstas na Lei Municipal nº 4.396/2015, especialmente aquelas estabelecidas no § 2º do art. 30, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos relacionados ao acompanhamento de convênios, transferências e instrumentos congêneres,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO as competências atribuídas à Diretoria Especial de Gestão Administrativa, Convênios e Fiscalização – DEACF pela Lei Municipal nº 4.396/2015, especialmente quanto à articulação com os órgãos e entidades da Administração Municipal, ao estabelecimento de normas operacionais e administrativas para o exercício de suas atividades e ao acompanhamento dos convênios e das obras deles decorrentes; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniforme para o recebimento, organização e atualização das informações relativas aos instrumentos celebrados ou recebidos pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle de prazos, pendências, diligências, alterações, execução e demais informações relevantes relacionadas aos instrumentos acompanhados pela DEACF;

CONSIDERANDO que a presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar exclusivamente procedimentos e fluxos administrativos internos, sem criação, alteração ou transferência de atribuições funcionais estabelecidas em lei; RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. Esta Instrução Normativa estabelece o fluxo interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, para:

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