DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1 Credenciamento de Instituições Educacionais particulares, constituídas e localizadas no município de Paranavaí para prestação de serviços de Educação Infantil, compreendido na faixa etária de 06(seis) meses a 03(Três) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e no) dias.
CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE DE VALOR
2.1 Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, no percentual aproximado de 3,983297 % referente à variação do INPC no período de setembro/2025 a setembro/2026, com fundamento na Cláusula Oitava do Contrato nº 106/2022 e com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculo de atualização monetária.
Parágrafo primeiro – Após reajuste firmado através deste termo de apostilamento, o valor global estimado passa a ser de R$: 990.044,64 (novecentos e noventa mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
| Fornece |
dor:SOCIEDADE EDUCACIONAL GESU BAMBINO LTDA |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Especificação | Unid. | Qtde. vagas | Qtde. Meses | Preço Únit. | Preço Total |
| 1 | Credenciamento de Instituições Educacionais particulares, constituídas e localizadas no município de Paranavaí para prestação de serviços de Educação Infantil, compreendido na faixa etária de 06(seis) meses a 03(Três) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e no) dias. |
Vagas |
78 | 12 | R$ 1.057,74 | R$ 990.044,64 |
| Total F | ornecedor: R$ 990.044,64 (novecentos e noventa mil,quarenta equatro reais e sessenta equatro | centavos). |
Parágrafo segundo – O valor reajustado acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à fornecedora dependerão dos quantitativos de serviços/produtos efetivamente prestados/fornecidos.
CLÁUSULA 3ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO N° 106/2022, datado de 21 de setembro de 2022.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, data da última assinatura digital.
WANESSA DURANTE
Secretária Municipal de Educação
Fornecedor:
Empresa: Sociedade Educacional Gesu Bambino LTDA CNPJ: 24.995.663/0001-51 Endereço: Rua Manoel Ribas, nº 348, Centro, Paranavaí - PR, CEP. 87.701-000 Representante:
GUTEMBERG FREIRE CPF: 743.233.939-20
Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: C060EF60
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2026
Dispõe sobre o fluxo interno para comunicação, encaminhamento, registro, acompanhamento e atualização de informações relativas a convênios, transferências e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, e dá outras providências.
A DIRETORA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CONVÊNIOS E FISCALIZAÇÃO – DEACF , no uso das atribuições
previstas na Lei Municipal nº 4.396/2015, especialmente aquelas estabelecidas no § 2º do art. 30, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos relacionados ao acompanhamento de convênios, transferências e instrumentos congêneres,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO as competências atribuídas à Diretoria Especial de Gestão Administrativa, Convênios e Fiscalização – DEACF pela Lei Municipal nº 4.396/2015, especialmente quanto à articulação com os órgãos e entidades da Administração Municipal, ao estabelecimento de normas operacionais e administrativas para o exercício de suas atividades e ao acompanhamento dos convênios e das obras deles decorrentes; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniforme para o recebimento, organização e atualização das informações relativas aos instrumentos celebrados ou recebidos pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle de prazos, pendências, diligências, alterações, execução e demais informações relevantes relacionadas aos instrumentos acompanhados pela DEACF;
CONSIDERANDO que a presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar exclusivamente procedimentos e fluxos administrativos internos, sem criação, alteração ou transferência de atribuições funcionais estabelecidas em lei; RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Esta Instrução Normativa estabelece o fluxo interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, para:
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I – comunicação de novos convênios, transferências e instrumentos congêneres;
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II – encaminhamento de documentos e informações à DEACF;
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III – registro e organização das informações recebidas;
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IV – acompanhamento administrativo dos instrumentos;
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V – controle de prazos, pendências e diligências;
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VI – comunicação de alterações, aditivos, prorrogações e reprogramações;
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