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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 37

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Este Contrato reger-se-á pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações pertinentes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição. CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objetivo acréscimo de prazo ao Contrato nº 007/2026-SDC , exclusivamente no tocante a Prestação de Serviços de Revitalização da Praça Massilon Dantas , pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando em 16/09/2026 até 16/09/2027.

– - Parágrafo Único Justifica se o presente termo aditivo de prazo, conforme justificativa do Engenheiro Fiscal deste Município.

CLAUSULA SEGUNDA – Permanecem firmes, inalteradas e em

pleno vigor, todas às demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e a Empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA que não colidem com as estabelecidas neste termo aditivo.

Parágrafo Único – Fica também fazendo parte integrante e complementar do presente instrumento os termos e seus anexos independentes de transcrição ou outra qualquer formalidade. CLAUSULA TERCEIRA – A contratante providenciará a publicação do respectivo extrato de aditivo nos meios de publicações oficiais. Parágrafo Único – Para todas as ações que possam advir do presente Termo Aditivo, fica eleito o foro da Comarca de Sumé – PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes assinaram o presente instrumento em 02 vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, juntamente com 02 Testemunhas presenciais.

Ouro Velho/PB, 16 de setembro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO
JÚNIOR
DA SILVA ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA
Prefeito Municipal Contratado
JOSÉ GIVALDO DE SOUSA DR.
EMERSON
VASCONCELOS
FERREIRA
SILVA
Secretário de Infraestrutura, Obras
Urbanos
e Serviços Advogado – OAB/PB nº 27787
TESTEMUNHAS: _____ __ __, CPF: __
TESTEMUNHAS: _____ __ __, CPF: ___

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: C7E3F426

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 – CONTRATO Nº 036/2024

Termo Aditivo nº 002/2026 – Contrato nº 036/2024

Ementa: 002º Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2024 , que si celebram a Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e a Empresa MROG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA na Prestação de Serviços de Construção de Mercado Público , conforme Contrato de Repasse nº 1086289-04/2022 - 938812, na forma abaixo:

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram, no presente termo aditivo ao Contrato nº 036/2024 são partes: De um lado, Prefeitura Municipal de Ouro Velho–PB , devidamente qualificado no contrato originário, Praça Coronel Sérgio Dantas, nº 055, Centro, Ouro Velho/PB, CNPJ nº 08.872.459/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Gilvaney José Venâncio da Silva Júnior, Brasileiro, Solteiro, Médico, residente e domiciliada na Rua Antônio Izidro, nº 085, Casa, Centro, Ouro Velho/PB, CPF nº 028.830.144-77, Carteira de Identidade nº 5320278 SSP/PE, e outro lado a Empresa MROG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , Rua João Monteiro, nº 775, Centro, Pombal/PB, CNPJ sob nº 35.896.773/000182, representantes legais ao final assinados, na Prestação de Serviços de Construção de Mercado Público do referido Município, conforme o Contrato de Repasse nº 1086289-04/2022 - 938812 , nos autos da Concorrência Eletrônica nº 005/2024 , resolvem aditar o contrato acima, mediante as cláusulas e condições seguintes.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Este Contrato reger-se-á pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações pertinentes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição.

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objetivo acréscimo de prazo ao Contrato nº 036/2024-SDC , exclusivamente no tocante a Prestação de Serviços de Construção de Mercado Público , pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando em 04/08/2026 até 04/08/2027.

– - Parágrafo Único Justifica se o presente termo aditivo de prazo, conforme justificativa do Engenheiro Fiscal deste Município.

CLAUSULA SEGUNDA – Permanecem firmes, inalteradas e em

pleno vigor, todas às demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e a Empresa MROG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA que não colidem com as estabelecidas neste termo aditivo.

Parágrafo Único – Fica também fazendo parte integrante e complementar do presente instrumento os termos e seus anexos independentes de transcrição ou outra qualquer formalidade.

CLAUSULA TERCEIRA – A contratante providenciará a publicação do respectivo extrato de aditivo nos meios de publicações oficiais. Parágrafo Único – Para todas as ações que possam advir do presente Termo Aditivo, fica eleito o foro da Comarca de Sumé – PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes assinaram o presente instrumento em 02 vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, juntamente com 02 Testemunhas presenciais.

Ouro Velho/PB, 04 de agosto de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO
JÚNIOR
DA SILVA
MROG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Prefeito Municipal Contratado
JOSÉ GIVALDO DE SOUSA DR.
EMERSON
VASCONCELOS
SILVA
FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos Advogado – OAB/PB nº 27787
TESTEMUNHAS: _____ ___ , CPF: ______
TESTEMUNHAS: _____ ___ _, CPF: __

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: 417A46A3

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00065/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00065/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00065/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: 56.153.931 GABRIEL HEBERT SOUZA SANTOS - R$ 26.330,00.

Pedra Lavrada - PB, 09 de Setembro de 2026

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA - Prefeito

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