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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 36

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal Via Decreto, antecipadamente ao início de cada etapa do CMVOV.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Velho/PB, 16 de setembro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: 950CE935

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 729, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 729, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de “Bolsa Estágio”, destinado desenvolver atividades no Centro de Controle de Zoonoses – CCZ do Município de Ouro Velho e dá outras providências .

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO VELHO , no uso de suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Ouro Velho, o Programa Municipal para ―BOLSA ESTÁGIO‖, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que tem por finalidade a concessão de benefício financeiro aos estudantes regularmente matriculados e cursando o curso de Medicina Veterinária em instituição de ensino superior, públicas ou privadas, para efeito de auxílio nas atividades desenvolvidas no Centro de Controle de Zoonoses - CCZ do Município.

§ 1º - Para concessão da Bolsa Estágio, que visa fornecer conhecimento e aperfeiçoamento, o estudante deverá desenvolver suas atividades junto ao Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, sendo supervisionado por profissional habilitado Médico Veterinário.

§ 2º - Caberá ao Executivo Municipal, mediante expedição de Portaria, designar o profissional responsável técnico – RT, para acompanhamento e supervisão do estágio desenvolvido no Centro de Zoonose do Município, como estabelece o inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 2°. Para inscrição no Programa Municipal ―BOLSA ESTÁGIO‖, os alunos requerentes deverão comprovar, sob pena de indeferimento de plano, os seguintes requisitos:

I – Declaração de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, comprovando estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, o 5º período do curso de Medicina Veterinária;

II – A modalidade de ensino superior deverá ser de 100% presencial;

Art. 3º. Fica estabelecido o número de 05 (cinco) vagas para compor o Programa Municipal ―BOLSA ESTÁGIO‖.

Parágrafo Único - A seleção dos estagiários caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem for delegado para tal função, que escolherá os beneficiários após análise curricular. Art. 4º . O valor da Bolsa Universitária corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais), pago mensalmente, em conta de titularidade do

estudante, sediada nos bancos oficiais (Banco do Brasil, Sicoob ou Caixa Econômica Federal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, anualmente mediante Decreto, o valor da Bolsa estágio, com vistas a assegurar a manutenção do poder aquisitivo, bem como alterar o número de vagas ofertadas.

Art. 5º. O aluno beneficiário deverá apresentar, semestralmente, histórico que comprove sua situação escolar e caso seja reprovado em mais de 03 (três) disciplinas no semestre correspondente, poderá ser afastado do programa.

Art. 6º. Os alunos beneficiários do Programa ―BOLSA ESTÁGIO‖, não poderão estar usufruindo qualquer outro benefício ou incentivo ao ensino superior, exceto aqueles que por seu mérito/desempenho estejam desenvolvendo atividade remunerada de monitoria ou bolsa de pesquisa no respectivo curso.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o exercício corrente, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos próprios do tesouro municipal, observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários designados por força desta lei, integrarão dotações pertinentes a unidade orçamentária - Secretaria de Saúde.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2026.

Ouro Velho/PB, 16 de setembro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: E5F50DD6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 – CONTRATO Nº 007/2026

Termo Aditivo nº 001/2026 – Contrato nº 007/2026

Ementa: 001º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2026 , que si celebram a Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e a Empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA na Prestação de Serviços de Revitalização da Praça Massilon Dantas , conforme Contrato de Repasse nº 1102304-34/2025 - 980387 do Ministério do Turismo, na forma abaixo:

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram, no presente termo aditivo ao Contrato nº 007/2026 são partes: De um lado, Prefeitura Municipal de Ouro Velho–PB , devidamente qualificado no contrato originário, Praça Coronel Sérgio Dantas, nº 055, Centro, Ouro Velho/PB, CNPJ nº 08.872.459/0001-97, neste ato representado pelo Prefeito Gilvaney José Venâncio da Silva Júnior, Brasileiro, Solteiro, Médico, residente e domiciliada na Rua Antônio Izidro, nº 085, Casa, Centro, Ouro Velho/PB, CPF nº 028.830.144-77, Carteira de Identidade nº 5320278 SSP/PE, e outro lado a Empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA , Rua Projetada 07, nº 200, Jardim Boa Vista, São José do Egito/PE, CNPJ sob nº 55.274.025/0001-75, representantes legais ao final assinados, na Prestação de Serviços de Revitalização da Praça Massilon Dantas do referido Município, conforme o Contrato de Repasse nº 110230434/2025 - 980387 do Ministério do Turismo , nos autos da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 , resolvem aditar o contrato acima, mediante as cláusulas e condições seguintes.

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