DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO GINÁSIO, SITUADO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, RESULTADO DE UM CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEE/PB), CONFORME ESTIPULADO NO CONVÊNIO 0009/2024, E DEVERÁ SEGUIR RIGOROSAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES ANEXAS. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00007/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Francisco e: CT Nº 00185/2025 - MROG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 (doze) meses, passando para 28/04/2027. ASSINATURA: 24.04.26.
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: 6517EF0E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICA Nº 00036/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00036/2026
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB; DESIGNO os servidores Libina Maria Rodrigues Cartaxo, Chefe da Unidade de Apoio Administrativo, como Gestora; e Geovani de Almeida Santos, Fiscal de Tributos, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00036/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.
São Francisco - PB, 16 de Setembro de 2026
Brasil, Seccional da Paraíba, sob o n.º 9.434 , profissional integrante da equipe técnica da empresa PEREIRA & CORREIA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS , responsável pela execução dos serviços jurídicos correspondentes.
O referido Projeto de Lei Complementar, cuja ementa dispõe sobre “Institui o novo Código Tributário e de Rendas do Município de São João do Tigre (PB) e dá outras providências” , foi elaborado tecnicamente no âmbito dos serviços prestados pela empresa acima identificada, sob a responsabilidade do profissional anteriormente mencionado, e posteriormente encaminhado pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo, tendo sido protocolado na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Tigre em 04 de novembro de 2024 .
Após a regular tramitação legislativa, o Projeto de Lei Complementar do Executivo n.º 002/2024 foi aprovado sem emendas pela Câmara Municipal , preservando-se, portanto, o conteúdo normativo elaborado e encaminhado pelo Poder Executivo. Após sua aprovação, a proposição foi regularmente sancionada, convertendo-se na Lei Complementar Municipal n.º 003, de 25 de novembro de 2024 , que instituiu o novo Código Tributário e de Rendas do Município de São João do Tigre/PB.
A Lei Complementar Municipal n.º 003, de 25 de novembro de 2024 , foi devidamente publicada na Edição n.º 3.759 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado da Paraíba , passando a integrar formalmente o ordenamento jurídico municipal.
Atesta-se, igualmente, que os serviços técnicos relacionados à elaboração do referido Projeto de Lei Complementar foram executados de forma satisfatória e compatível com a natureza, complexidade e responsabilidade técnica inerentes à elaboração, sistematização e revisão de legislação tributária municipal , não havendo registro, por parte desta Municipalidade, de fato que desabone a capacidade técnica da empresa ou do profissional responsável quanto aos serviços objeto deste atestado.
O presente Atestado de Capacidade Técnica é expedido a pedido da interessada, para fins de comprovação da experiência e da aptidão técnica da empresa PEREIRA & CORREIA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS , bem como da atuação técnico-profissional do advogado EMERSON DARIO CORREIA LIMA – OAB/PB n.º 9.434 , na prestação e execução de serviços jurídicos especializados relacionados à elaboração de legislação tributária municipal, inclusive Código Tributário e de Rendas , podendo ser apresentado perante órgãos e entidades públicas ou privadas para os fins juridicamente admitidos.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: DA4ECB5B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE
ADMINISTRAÇÃO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE , Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.074.592/0001-60 , com sede administrativa na Rua Pedro Feitosa, nº 032, Centro, CEP: 58.520-000, município de São João do Tigre – PB , ATESTA, para os devidos fins de comprovação de capacidade técnica , que a empresa PEREIRA & CORREIA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 40.209.630/0001-95 e na Inscrição Municipal sob o n.º 600261290 , estabelecida à Rua Coronel José Santana, n.º 26, Térreo, São José do Egito/PE, CEP 56.700-000, executou serviços técnicos especializados de natureza jurídica relacionados à elaboração do Projeto de Lei Complementar do Executivo n.º 002/2024 , destinado à instituição do novo Código Tributário e de Rendas do Município de São João do Tigre/PB .
Atesta-se, ainda, que a elaboração técnica do referido Projeto de Lei Complementar ficou a cargo do advogado EMERSON DARIO CORREIA LIMA, inscrito na Ordem dos Advogados do
São João do Tigre/PB, 15 de setembro de 2026.
MARCIO ALEXANDRE LEITE
Prefeito
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: D59B51E1
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 100/2026
Portaria GCPE/PMSJT N.º. 100/2026.
Dispõe sobre nomeação do(a) Sr(a). Rafaela Martins de Sousa, para cargo de provimento efetivo e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que a ele são conferidas, com fundamento na forma estabelecida no art. 23, inciso IV; caput do art. 52, inciso e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o art. 10, inciso II; art. 11, inciso I e art. 12 da Lei Municipal n.º 158, de 15 de outubro de 1995, que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; considerando o Resultado Final do Concurso Público n.º 0001/2024, homologado pelo Decreto Municipal n.º 93, de 22 de Outubro de 2024 e considerando o resultado da análise objeto do Processo Administrativo n.º 0403019/2026 que tramitou perante a Secretaria Municipal de Administração,
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