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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 65

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

§ 2º A aplicação dos recursos observará as categorias econômicas, finalidades, prazos, procedimentos de pesquisa de preços, formas de pagamento, guarda de documentos e regras de prestação de contas estabelecidos pelo FNDE e pelos demais órgãos concedentes.

Art. 7º A Diretoria da Unidade Executora Própria deverá assegurar: I - a elaboração participativa do plano de aplicação dos recursos, de acordo com as prioridades da unidade escolar;

II - a manutenção de arquivos físicos ou digitais dos atos constitutivos, extratos bancários, documentos fiscais, pesquisas de preços, comprovantes de pagamento, inventários e prestações de contas;

III - a apresentação das contas aos órgãos estatutários, à comunidade escolar, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de controle, na forma da legislação; IV - a publicidade periódica das receitas, despesas, saldos e bens adquiridos; e

V - a atualização dos dados cadastrais e do mandato de seu representante legal nos sistemas e instituições competentes. Art. 8º Os bens permanentes adquiridos ou produzidos com recursos vinculados à escola serão registrados, utilizados, guardados e destinados de acordo com as normas do programa financiador, do FNDE e do controle patrimonial municipal, quando cabível.

Art. 9º O Município poderá celebrar com a Unidade Executora Própria instrumentos de parceria, cooperação ou repasse de recursos municipais, desde que haja interesse público devidamente justificado, autorização orçamentária e observância da legislação aplicável, inclusive da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando incidente.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não importa transferência automática de recursos municipais nem dispensa o cumprimento dos requisitos legais, fiscais, contábeis e de prestação de contas pertinentes.

Art. 10. A implementação desta Lei não implica criação de cargos, empregos ou funções públicas, aumento de remuneração, incorporação da entidade à estrutura administrativa municipal ou assunção automática, pelo Município, de obrigações civis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias da Unidade Executora Própria.

Art. 11. As despesas administrativas eventualmente decorrentes do apoio municipal autorizado por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas a legislação financeira e a responsabilidade fiscal.

Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, sem interferir na autonomia associativa, deliberativa e estatutária da Unidade Executora Própria. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Vieirópolis/PB, 15 de Setembro de 2026.

THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

Publicado por: Diego Magno Castro Saraiva Código Identificador: 4801E0F6

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina de ―Quadra Poliesportiva agropecuarista Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa)‖ a Quadra Poliesportiva localizada na Comunidade São Diogo, zona rural do Município de Vieirópolis-PB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS , Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de ―Quadra Poliesportiva agropecuarista Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa)‖ a Quadra Poliesportiva localizada na Comunidade São Diogo, anexa à EMEF João Alves de Sousa, Zona Rural do Município de Vieirópolis, Estado da Paraíba. Parágrafo único. A Biografia do Homenageado, constante no anexo único, é parte integrante desta Lei.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento promoverá a atualização dos mapas municipais e encaminhará às comunicações necessárias às repartições pertinentes para fins de efetivação plena da medida.

Art. 3º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a afixar placa indicativa, em ponto estratégico da Quadra Esportiva a que se refere o art. 1º desta Lei, com o nome “Quadra Poliesportiva Agropecuarista Francisco Joaquim de Assis (Assis Barbosa)” . Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Vieirópolis/PB, 15 de Setembro de 2026.

THIALLY ARISTÓTELES DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

Publicado por: Diego Magno Castro Saraiva Código Identificador: 1E0842BD

ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE PATOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS , pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.084.815/0001-70 , com Sede na Epitácio Pessoa, n°91, Centro, Patos - PB, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO , órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Patos, na pessoa do(a) seu(sua) Secretário(a), o(a) Sr(a). Sr. FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS , brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 073.867.854-61 e no RG 3138371 SSP/PB, residente e domiciliado à Rua João Idelfonso, S/N, Nova Conquista, Patos – PB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

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