DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092
MUNICÍPIO DE ITAITUBA ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 20250152 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – PE
O Município de Itaituba através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 05.138.730.0001-77, com sede à Rod. Trans. Km 01, Floresta, Centro Administrativo, Município de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Nicodemos Alves de Aguiar, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº 5592590 PC/PC, e do CPF nº 195.151.112-34, domiciliado e residente neste município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado BRANCO & CORREA LTDA inscrita no CNPJ nº 03.751.669/0001-03, com sede na Tv. Arapiuns, 1602, Aparecida, Santarém - PA, CEP: 68030-670, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Ivanilzo Correa Branco, doravante denominada CONTRATADA , resolvem aditar o presente Contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGALIDADE
-
- O presente Termo Aditivo tem por fundamento na Lei 14.133/2021, art. 107.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo visa prorrogar o prazo de vigência, garantindo a aquisição de materiais de limpeza remanescente, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itaituba – PA.
MUNICÍPIO DE ITAITUBA ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 20250146 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025 – PE
O Município de Itaituba através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.291.166/0001-20, com sede à Rod. Trans. Km 01, Floresta, Centro Administrativo, Município de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Horenice Cabral Moreira, inscrita no CPF nº 825.025.287-04, RG nº 2803543 SSP/PB, residente e domiciliada na Avenida Nova de Santana, nº 450, Centro, Itaituba – PA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado E FRANCO SARMENTO, inscrita no CNPJ nº 39.265.154/0001-40, com sede na R SDO, Ponto A L1 Q22 Res. Bellas, nº 15, Viva Itaituba - PA, neste ato representada pela Sra. Eunice Franco Sarmento, com poderes para representar a empresa nos termos do contrato social, doravante denominada CONTRATADA , resolvem aditar o presente Contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGALIDADE
-
- O presente Termo Aditivo tem por fundamento na Lei 14.133/2021, art. 107.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo visa prorrogar o prazo de vigência, garantindo a aquisição de materiais de limpeza, higiene e diversos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaituba-PA.
3. CLÁSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência que se encerra dia 19 de setembro de 2026, fica prorrogado por mais doze meses , finalizando-se em 19 de setembro de 2027.
3.1. O prazo de vigência que se encerra dia 08 de setembro de 2026, fica prorrogado por igual período , finalizando-se em 08 de setembro de 2027.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. CLAÚSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Exercício 2026: Atividade 04.122.0037.2.016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1500000; Atividade 20 122 0037 2.104 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Classificação econômica 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1500000; Atividade 04.122.0037.2.098 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1500000.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
5.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas a que se refere o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo nº 01 , em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Itaituba-PA, 31 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA Contratante
BRANCO & CORREA LTDA
Contratada
Publicado por: Tania de Souza Menezes Código Identificador: F3F39850
4.1. Exercício 2026: 10111012210042.067 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Receita de Imposto e Transf, - Saúde; 10111012510042.069 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: Receita de Imposto e Transf, - Saúde; 10111030102002.072 – Manutenção dos Polos da Academia de Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: Receita de Imposto e Transf, - Saúde; 1011.10.301.0200.2077 – Manutenção das Ações Primárias em Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 10111030102002.075 – Manutenção do Programa Saúde da Mulher e da Criança, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 10111030202102.080 – Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 10111030202102.083 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 10111030202102.085 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação (CER), Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 10111030202102086 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção; 10111030502352.093 – Programa de Vigilância em
www.diariomunicipal.com.br/famep 57