DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092
Saúde, Natureza: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Fonte de Recurso: Transferência SUS – Bloco de Manutenção.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
5.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas a que se refere o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo nº 01 , em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Itaituba-PA, 01 de setembro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante
CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo cuja ementa, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS, EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA , aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada em 08 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa da matéria SANCIONA o Projeto de Lei, classificando-o como LEI MUNICIPAL Nº0387/2026 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .
Em consequência, PROMULGA-SE a LEI MUNICIPAL Nº0387/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 , atestando-se sua regular existência para que produza todos os efeitos jurídicos dela decorrentes
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se.
Itupiranga/PA, 16 de setembro de 2026.
E FRANCO SARMENTO Contratada
Publicado por: Tania de Souza Menezes Código Identificador: 2D55D65B
MUNICÍPIO DE ITAITUBA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026-PE
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. NICODEMOS ALVES DE AGUIAR, Prefeito Municipal de ItaitubaPA, HOMOLOGOU a adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 063/2026-PE, de aquisição de agregados naturais areia lavada destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itaituba-PA. No que tange os itens: 01 e 02, no valor total de R$ 2.692.200,00 para o licitante BRITO MATERIAIS PARA BASE LTDA; o item: 03 no valor total de R$ 1.730.000,00 para a licitante HUGO MARCIO QUEIROZ DE ALMEIDA LTDA. Nos termos e condições do referido procedimento legal.
Itaituba-PA, 16 de setembro de 2026 –
WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal
Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 77DD2404
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 0387/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RONISON AGUIAR HOLANDA,
Pregoeiro.
Publicado por: Tania de Souza Menezes Código Identificador: 58E54F31
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA.
O Prefeito do Município de Itupiranga/PA, o Excelentíssimo Senhor WAGNO DA SILVA GODOI , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA;
Art. 1º- Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola, e ficam estabelecidas as diretrizes para a sua implementação no âmbito do Município de Itupiranga-PA.
Parágrafo Único. A implementação das diretrizes, as adequações curriculares e as demais ações estruturantes previstas nesta Política ocorrerão de forma gradativa, progressiva e contínua, respeitando o planejamento e as condições institucionais da rede municipal de ensino.
Art. 2° Esta Política constitui o instrumento norteador para a efetivação do art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e pela Lei no 11.645, de 10 de março de 2008, que tornam obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Art. 3º Fica determinada a revisão ou a elaboração progressiva de documentos curriculares, orientativos e regulamentadores da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, com respeito aos princípios norteadores dessa Política e observando-se as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
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