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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 17/09/2026 · pág. 69

DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092

MUNICÍPIO DE MARABÁ - FOCINHOS CARENTES. para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar

Impositiva.

ORIGEM: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - FOCINHOS CARENTES. – CNPJ nº 22.013.772/0001-09

TERMO DE FOMENTO Nº: 125/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Maria Cristina Coimbra Mutran – MDB VALOR TOTAL: R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta)

de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos

municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que

observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - FOCINHOS CARENTES, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no

Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025: I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ; X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos

dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem

como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração

do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha

sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em

prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto "SAÚDE PET" Que Visa Fortalecer as ações de Proteção e assitência á saúde animal desenvolvida pela Associação

Protetora dos Animais do Municipio de Marabá - Focinhos Carentes, por meio de aquisição de medicamentos veterinarios, contratação de serviços técnicos especializados e aquisição de equipamentos permanente, assegurando melhores condiçoes para o tratamento, recuperação e

bem estar de cães e gatos acolhidos ou resgatados em situação de abandono, maus-tratos vulnerabilidade.

Atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo

de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº Parecer Orçamentário nº

1468/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na

dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: Leopoldo Augusto Moraes, matricula 56.674, Médico Veterinário, lotado na secretaria municipal de meio

ambiente - semma, Gestor da Parceria, designado por portaria específica, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; -

Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "SAÚDE PET" objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização

do Termo de Fomento nº 125/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos

no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 126/2026 com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - FOCINHOS CARENTES custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda

parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº

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