DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Publique-se. Cumpra-se.
Brejinho/RN, 10 de setembro de 2026.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal Republicado Por Incorreção
Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador: B5D96AEF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DOS QUIOSQUES PÚBLICOS LOCALIZADOS NA PRAIA DO FAROL – CAIÇARA DO NORTE/RN
O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.375/0001-75, com sede administrativa na Rua Irmã Aloisia, nº 421-C, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão/Agente de Contratação designado(a) pela Portaria nº 193/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento público de seleção para escolha de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção de Permissão de Uso de Quiosques Públicos situados na Praia do Farol, neste Município, nos termos deste Edital, seus anexos e da legislação aplicável.
O presente procedimento tem por fundamento, especialmente, o Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais nº 0121.RN.000002/2024, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União – SPU e o Município de Caiçara do Norte/RN, bem como a Lei Federal nº 9.636/1998, a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável, a legislação patrimonial da União, a legislação ambiental, sanitária, urbanística, de acessibilidade e demais normas aplicáveis.
A presente seleção tem por finalidade promover a utilização ordenada dos quiosques públicos, incentivar o desenvolvimento das atividades de comércio e serviços na Praia do Farol, contribuir para a valorização turística do Município, gerar oportunidades de trabalho e renda para a população local e assegurar a adequada conservação, manutenção e funcionamento dos espaços públicos.
A Permissão de Uso objeto deste Edital será concedida sem cobrança de preço público, aluguel, mensalidade ou qualquer outra retribuição financeira pela utilização do quiosque, observadas as condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Permissão.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de interessados para obtenção de Permissão de Uso, de caráter pessoal, precário e intransferível, para utilização e funcionamento de 04 (quatro) quiosques públicos, integrantes do empreendimento urbanístico localizado em trecho da orla marítima da Praia do Farol, no Município de Caiçara do Norte/RN.
1.2. Os quiosques integram área objeto do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais nº 0121.RN.000002/2024, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União – SPU e o Município de Caiçara do Norte/RN.
1.3. A utilização dos quiosques destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades comerciais e de serviços compatíveis com a finalidade do empreendimento, com a legislação municipal, ambiental, sanitária, urbanística e com as determinações da SPU.
1.5. O permissionário receberá exclusivamente o direito de utilizar o quiosque para a finalidade prevista neste Edital e no respectivo Termo de Permissão.
1.6. A Permissão de Uso será concedida sem cobrança de preço público, aluguel ou mensalidade, não sendo admitida qualquer interpretação de que o presente procedimento tenha por finalidade a arrecadação de valores pela utilização dos quiosques.
1.7. A ausência de cobrança pela utilização do quiosque não exime o permissionário do pagamento de tributos, taxas, licenças, tarifas de serviços públicos ou demais encargos decorrentes de sua atividade, quando legalmente exigíveis.
- DA FUNDAMENTAÇÃO E DO VÍNCULO COM A CESSÃO DA SPU
2.1. O Município de Caiçara do Norte/RN recebeu a área objeto deste Edital mediante o Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais nº 0121.RN.000002/2024.
2.2. Conforme estabelecido no referido instrumento, a área é destinada à instalação de empreendimento urbanístico compreendendo a pavimentação da área de circulação/calçadão e a instalação de 04 (quatro) quiosques na orla marítima do Município.
2.3. A Cláusula Sexta do contrato firmado com a SPU estabelece a obrigação do Município de realizar o devido procedimento para a exploração/utilização dos espaços e exigir dos selecionados as licenças legais necessárias à instalação e operação.
2.4. O presente procedimento deverá observar as condições, limitações, finalidade e obrigações estabelecidas no Contrato de Cessão de Uso nº 0121.RN.000002/2024, de modo que nenhum permissionário poderá utilizar o espaço em finalidade diversa daquela autorizada pela União.
2.5. A validade e continuidade das permissões de uso ficam condicionadas à manutenção da eficácia do instrumento de cessão celebrado entre o Município e a União, sem prejuízo das demais condições previstas neste Edital.
3. DOS QUIOSQUES
3.1. Serão disponibilizados 04 (quatro) quiosques, identificados, para fins deste procedimento, como: Quiosque nº 01; Quiosque nº 02; Quiosque nº 03; Quiosque nº 04.
3.2. A localização, área construída, área de utilização, instalações existentes, equipamentos e demais características de cada quiosque serão descritas no Anexo I – Memorial Descritivo e Planta de Localização dos Quiosques.
3.3. Os interessados deverão realizar vistoria prévia dos quiosques antes da apresentação de sua candidatura, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições físicas, localização, acessos, instalações ou características do imóvel.
3.4. A Administração poderá estabelecer data e horário específicos para realização de vistoria técnica pelos interessados.
3.5. Os quiosques deverão ser utilizados exclusivamente para atividades comerciais ou de serviços autorizadas pela Administração Municipal e pelos órgãos competentes.
3.6. Cada interessado poderá concorrer a apenas 01 (um) quiosque, salvo disposição diversa expressamente estabelecida pela Administração no instrumento convocatório definitivo.
4. DA FINALIDADE DA PERMISSÃO
1.4. A Permissão de Uso não transfere propriedade, domínio, direito real ou qualquer outro direito permanente sobre o imóvel ou sobre as edificações.
4.1. A Permissão de Uso terá por finalidade promover: I – a utilização ordenada dos quiosques públicos; II – a valorização turística da Praia do Farol;
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