Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 19

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

III – a geração de emprego e renda;

IV – o incentivo às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas pela população local;

V – a melhoria da oferta de alimentação, bebidas, produtos e serviços aos usuários da orla;

VI – a manutenção e conservação dos espaços públicos vinculados aos quiosques; VII – a organização urbanística, ambiental e paisagística da área; VIII – o fortalecimento da atividade econômica e turística do Município de Caiçara do Norte/RN.

4.2. É vedada a utilização dos quiosques para finalidade diversa daquela expressamente autorizada pela Administração.

4.3. As atividades desenvolvidas deverão respeitar o livre acesso da população à praia, ao calçadão e às áreas de uso comum do povo.

4.4. O permissionário deverá manter o quiosque em condições adequadas de funcionamento, atendimento, higiene, conservação e segurança durante todo o período da permissão.

5. DA NATUREZA DA PERMISSÃO

5.1. A Permissão de Uso será:

I – gratuita quanto à utilização do espaço público, sem cobrança de preço público ou mensalidade;

II – pessoal;

III – precária;

IV – intransferível;

V – vinculada ao quiosque objeto da seleção;

VI – condicionada ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Permissão;

VII – subordinada à manutenção da cessão da área pela União ao Município;

VIII – condicionada à manutenção do quiosque em efetivo funcionamento.

5.2. A Permissão não poderá ser cedida, transferida, sublocada, arrendada ou compartilhada com terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal, sendo vedada a transferência informal do ponto comercial.

5.3. A eventual constituição de pessoa jurídica pelo permissionário não implicará, por si só, transferência da Permissão.

5.4. O permissionário não poderá negociar, vender, alugar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o direito de utilização do quiosque.

6. DO PRAZO

6.1. O prazo da Permissão de Uso será de 01 (um) ano, contado da assinatura do respectivo Termo de Permissão.

6.2. O prazo deverá permanecer compatível com a vigência do Contrato de Cessão de Uso nº 0121.RN.000002/2024 e suas eventuais alterações.

6.3. A Permissão poderá ser prorrogada por decisão da Administração Municipal/Comissão responsável pelo procedimento, desde que demonstrado o interesse público, a regularidade do permissionário, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e no Termo de Permissão e a manutenção da cessão da área pela União.

6.4. A prorrogação não será automática e não gera direito adquirido ao permissionário.

6.5. O permissionário deverá manifestar eventual interesse na prorrogação dentro do prazo estabelecido pela Administração.

7. DA GRATUIDADE DA PERMISSÃO

7.1. A Permissão de Uso objeto deste Edital será concedida sem cobrança de preço público, aluguel, mensalidade ou qualquer valor pela utilização do quiosque.

7.2. Não haverá disputa econômica entre os participantes.

7.3. A inexistência de cobrança pela utilização do espaço não significa que o Município assumirá despesas relativas ao funcionamento do estabelecimento.

7.4. Serão de responsabilidade exclusiva do permissionário as despesas decorrentes da instalação, organização, manutenção, limpeza, aquisição de equipamentos, mobiliário, utensílios, mercadorias, insumos, licenças, tributos, taxas, consumo de água, energia elétrica, internet, gás, funcionários e demais despesas necessárias ao funcionamento da atividade, quando aplicáveis.

7.5. O Município não será responsável pelo custeio das atividades comerciais desenvolvidas pelo permissionário.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada mediante procedimento público, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, razoabilidade, julgamento objetivo e interesse público.

8.2. A seleção dos interessados observará critérios objetivos estabelecidos neste Edital, considerando:

I – cumprimento dos requisitos de habilitação;

II – comprovação de residência/domicílio no Município de Caiçara do Norte/RN, conforme documentação exigida;

III – inexistência de vínculo funcional, contratual ou outro vínculo incompatível com a Administração Pública Municipal;

IV – inexistência de prestação de serviços ao Município de Caiçara do Norte/RN, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, quando caracterizada situação de conflito de interesses ou vedação; V – disponibilidade de equipamentos e mobiliário mínimos necessários ao início das atividades;

VI – entrevista realizada pela Comissão responsável pela seleção; VII – demonstração de conhecimento, responsabilidade e disponibilidade para manter o quiosque em funcionamento; VIII – demais critérios previstos neste Edital e em seus anexos.

8.3. A entrevista será realizada pela Comissão responsável pelo procedimento e terá caráter classificatório, observando critérios previamente definidos no Anexo II – Critérios de Avaliação e Pontuação.

8.4. A entrevista deverá avaliar, entre outros aspectos: I – experiência ou conhecimento relacionado à atividade pretendida; II – capacidade de atendimento ao público;

III – conhecimento das responsabilidades decorrentes da Permissão; IV – disponibilidade para manutenção do funcionamento do quiosque; V – compromisso com higiene, organização, conservação e atendimento;

VI – conhecimento das características turísticas e culturais de Caiçara do Norte/RN;

VII – capacidade de demonstrar planejamento básico para funcionamento do quiosque.

8.5. A pontuação atribuída na entrevista deverá ser devidamente registrada em formulário próprio, integrante do processo administrativo.

8.6. Em caso de empate na classificação final, serão observados os critérios de desempate estabelecidos no Anexo II e, caso necessário, será realizado sorteio público.

9. DA PARTICIPAÇÃO

9.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

9.2. Para participação como pessoa física, o interessado deverá comprovar residência/domicílio no Município de Caiçara do Norte/RN, na forma prevista neste Edital.

9.3. Poderão participar pessoas jurídicas desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e comprovem que a pessoa indicada como responsável pela exploração do quiosque atende aos requisitos pessoais exigidos, especialmente aqueles relacionados à

www.diariomunicipal.com.br/femurn 19