DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
residência, inexistência de impedimentos e participação na entrevista, quando aplicável.
11.1. A obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações e registros necessários ao funcionamento da atividade será de responsabilidade exclusiva do permissionário.
9.4. Não poderão participar:
I – pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar ou participar de procedimentos públicos, nos termos da legislação aplicável;
II – pessoas que estejam cumprindo sanção que impeça sua participação em procedimentos de contratação ou seleção pública; III – agentes públicos vinculados ao Município, quando houver conflito de interesses ou vedação legal;
IV – pessoas que mantenham vínculo funcional, contratual ou de prestação de serviços com o Município de Caiçara do Norte/RN, quando caracterizada incompatibilidade ou conflito de interesses;
V – pessoas que possuam vínculo que comprometa a isonomia do procedimento;
VI – pessoas que não comprovarem residência/domicílio em Caiçara do Norte/RN, quando exigido;
VII – pessoas que não apresentarem a documentação exigida; VIII – pessoas que apresentarem declaração falsa ou documentação fraudulenta;
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. O interessado pessoa física deverá apresentar:
11.2. Conforme a atividade desenvolvida, poderão ser exigidos, entre outros:
I – Alvará de Funcionamento;
II – Licença Sanitária;
III – licença ou autorização ambiental, quando aplicável;
IV – inscrição municipal;
V – autorização para instalação de publicidade;
VI – demais licenças legalmente exigidas.
11.3. A ausência ou perda de licença indispensável ao funcionamento poderá ensejar a suspensão das atividades e, conforme o caso, a extinção da Permissão.
11.4. Nenhum permissionário poderá iniciar suas atividades sem possuir as licenças legalmente exigíveis.
- DOS EQUIPAMENTOS E DA ESTRUTURA MÍNIMA 12.1. O permissionário deverá possuir, antes do início do funcionamento, equipamentos, mobiliário e utensílios compatíveis com a atividade a ser desenvolvida.
I – documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de residência atualizado;
IV – declaração de residência/domicílio no Município de Caiçara do Norte/RN;
V – declaração de inexistência de impedimento para participar do procedimento;
VI – declaração de inexistência de vínculo funcional, contratual ou de prestação de serviços com o Município, quando exigível;
VII – declaração de ciência e concordância com as condições deste Edital;
VIII – declaração de disponibilidade para cumprir integralmente as obrigações da Permissão;
IX – declaração de que possui ou terá disponíveis os equipamentos e mobiliários mínimos exigidos para início do funcionamento;
- X – relação dos equipamentos e mobiliários disponíveis;
XI – demais documentos exigidos no presente Edital e seus anexos.
10.2. A pessoa jurídica deverá apresentar:
12.2. Constituem equipamentos e mobiliários mínimos, sem prejuízo de outros exigidos pela atividade:
I – mesas adequadas para utilização pelo público;
II – cadeiras resistentes às condições de maresia, preferencialmente de alumínio, plástico ou madeira devidamente tratada;
III – guarda-sóis, toldos ou equipamentos equivalentes destinados à proteção dos usuários contra sol e intempéries, quando tecnicamente e administrativamente permitidos;
IV – equipamentos necessários ao funcionamento do bar ou atividade comercial pretendida;
V – recipientes adequados para armazenamento e conservação de alimentos e bebidas, quando aplicável;
VI – lixeiras e recipientes apropriados para acondicionamento dos resíduos;
VII – equipamentos e utensílios necessários à higiene e limpeza; VIII – equipamentos de segurança exigidos pelos órgãos competentes; IX – demais equipamentos necessários ao funcionamento regular da atividade.
I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II – CNPJ;
III – documentos de identificação dos sócios ou representantes legais;
IV – comprovante de endereço da pessoa jurídica, quando aplicável;
12.3. Os equipamentos deverão ser adequados às condições ambientais da orla marítima, especialmente à exposição à maresia, umidade, vento e insolação.
V – documentos que comprovem a regularidade fiscal exigível;
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VI – certidão de regularidade perante o FGTS, quando aplicável;
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VII – certidão de regularidade trabalhista, quando aplicável;
12.4. A Comissão poderá realizar vistoria para verificar a existência dos equipamentos declarados pelo interessado.
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VIII – declaração de inexistência de impedimento;
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IX – declaração de inexistência de vínculo incompatível com a Administração Municipal;
X – declaração de ciência das condições do imóvel;
XI – relação dos equipamentos e mobiliários disponíveis para funcionamento;
XII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável e por este Edital.
Referente aos itens 10.1 e 10.2 terá ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E MODELOS DE DECLARAÇÕES
10.3. A Administração poderá realizar diligências destinadas à comprovação da autenticidade das informações e documentos apresentados.
12.5. A declaração de posse de equipamentos inexistentes ou indisponíveis poderá resultar na desclassificação ou, caso constatada posteriormente, na extinção da Permissão.
12.6. O permissionário deverá manter os equipamentos e mobiliários em boas condições de uso e conservação durante todo o período da Permissão.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
13.1. São obrigações do permissionário:
I – utilizar o quiosque exclusivamente para a finalidade autorizada; II – manter o espaço limpo, organizado e em boas condições de conservação;
III – manter as instalações em condições adequadas de segurança; IV – manter o quiosque aberto e em funcionamento regular;
V – evitar o fechamento injustificado do quiosque;
10.4. A apresentação de declaração falsa poderá resultar na desclassificação do interessado, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.
- DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
VI – comunicar previamente à Administração eventual necessidade de fechamento temporário por motivo justificado;
VII – manter os equipamentos e mobiliários mínimos em condições adequadas de utilização;
VIII – obter e manter válidas todas as licenças necessárias; IX – responder pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
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