DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
II - Hildengardio Alves Macedo Segundo , Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Professora Leônia Gurgel Fernandes de Azevedo - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
III - Ilkaline Maria Vieira , Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Francisco de Souza Júnior - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
IV - Mariana Liberato Veras , Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Manassés Braga Vieira - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
V - Marília Bezerra da Costa , Chefe de Departamento de Assistência ao Estudante, com atuação na Secretaria Municipal de Educação - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
VI - Nájla Kaligiany de Oliveira Costa , Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Francisco de Acaci Viana - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026. VII - Samuel Batista Neto , Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Gregório Batista de Morais - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
VIII - Sônia Maria Alves Silva , Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais, com atuação no Centro Municipal de Ensino Rural (CEMER) - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
IX - Vitória Fernandes Pereira Macedo , Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Josué de Oliveira - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
X - Raumizia Vieira da Costa , Articuladora Municipal de Gestão e Formação, com atuação na Secretaria Municipal de Educação - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.
§ 1º O reconhecimento dos profissionais relacionados neste artigo como beneficiários decorre da comprovação prévia, pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, do atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.600/2026 e no Decreto Municipal nº 166/2026, inclusive quanto à participação, assiduidade e cumprimento das atividades do percurso formativo já realizado.
§ 2º A concessão e o pagamento das bolsas ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Fica assegurado aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnação ao resultado, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As impugnações serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação e por sua equipe técnica, que poderá recomendar a manutenção ou a retificação do resultado, submetendo a conclusão à homologação do Chefe do Poder Executivo, quando cabível.
Art. 4º Decorrido o prazo de impugnação e apreciadas eventuais manifestações, ficam autorizadas as providências administrativas necessárias ao pagamento das bolsas aos beneficiários definitivamente habilitados, na forma estabelecida na legislação de regência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN, 16 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO
Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, às 08 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caraúbas/RN, reuniram-se a Secretária Municipal de Educação e os membros da equipe técnica abaixo identificados, com a finalidade de proceder à análise e seleção dos profissionais habilitados ao recebimento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, instituída pela Lei Ordinária Municipal nº 1.600, de 04 de setembro de 2026, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 166/2026. PARTICIPANTES DA REUNIÃO
Secretária Municipal de Educação: Mona Lídhgya Jácome Pessoa CPF: 016.571.534-01
Equipe Técnica:
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Nome: Marina Bezerra da Costa Fernandes
Cargo/Função: Chefe de Departamento de Programas Educacionais CPF: 705.181.634-90
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Nome: Fernanda Alves Cavalcante
Cargo/Função: Chefe de Departamento dos Anos Finais e da EJA CPF: 704.458.804-22
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Nome: Ana Paula Praxedes de Campos
Cargo/Função: Chefe de Departamento de Educação Infantil CPF: 074.054.084-00
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Nome: Hortência Rafaela da Silva Cargo/Função: Coordenadora de Educação Especial CPF: 701.554.984-01
Aberta a reunião, foi consignado que a Lei Municipal nº 1.600/2026 instituiu a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, destinada aos profissionais da educação responsáveis diretamente pelo fortalecimento das políticas públicas de alfabetização.
Foi também registrado que o Decreto Municipal nº 166/2026 regulamentou os critérios, requisitos e procedimentos para concessão e pagamento da referida bolsa, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe técnica, realizar a análise dos profissionais e identificar aqueles que atendam às exigências estabelecidas.
A equipe técnica procedeu à análise dos registros funcionais, dados pedagógicos, participação no percurso formativo, frequência e demais informações disponíveis, verificando o atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.600/2026 e no Decreto Municipal nº 166/2026.
DA ANÁLISE INDIVIDUAL DOS PROFISSIONAIS
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PROFISSIONAL: Dayla Mafaldo de Freitas Cargo/Função: Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais Unidade de atuação: Escola Municipal Jonas Gurgel
Após análise da documentação e das informações disponíveis, a equipe técnica constatou que o(a) profissional acima identificado(a):
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integra o quadro de servidores do Município de Caraúbas/RN e encontra-se em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
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www.diariomunicipal.com.br/femurn 45