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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 44

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 225/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

ao servidor José Cleilson do Nascimento, para participação no evento ―Oficina de Entrevista do Cadastro Único‖, em Natal/RN.

Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata o artigo anterior, ficam sem efeito quaisquer providências administrativas, orçamentárias ou financeiras decorrentes da concessão da diária prevista na Portaria SEG nº 218/2026-GP, ressalvadas aquelas eventualmente já realizadas, que deverão ser objeto das providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o Art. 39, § 3º c/c Art.7º, XVIII, da CF/88 assegura a todo trabalhador e servidor público o direito a gozo de licença maternidade,

CONSIDERANDO que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive com repercussão geral, reconheceram categoricamente não haver distinção entre servidores para fins das garantias sociais preconizadas na CF/88, especialmente no artigo 7º. Vide: Recurso Extraordinário RE 650898 e RE nº 570908 ,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.298, de 23 de março de 2021, que dispôs acerca da ampliação da licençamaternidade para servidoras públicas municipais,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito de Caraúbas, em 16 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 51890D7B

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a servidora municipal, Sra. ÍTALA RAFAELA NATÁLIA RODRIGUES SOARES QUEIROZ , servidora pública, ocupante do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a licença gestante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias , contadas a partir de 04 de setembro de 2026 a 02 de março de 2027 .

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 04/09/2026.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 16 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: EACF0F7B

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 226/2026-GP.

EMENTA: Revoga expressamente a Portaria SEG nº 218/2026-GP, que dispõe sobre concessão de diária a Servidor Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM, e com fundamento no Decreto Municipal nº 15/2022, de 09 de fevereiro de 2022

CONSIDERANDO a superveniência de fato que impossibilitará a participação do servidor José Cleilson do Nascimento, Entrevistador do Cadastro Único, no evento denominado ―Oficina de Entrevista do Cadastro Único‖, previsto para ocorrer no Campus Avançado da UERN, em Natal/RN, nos dias 24 e 25 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que, em razão da não participação do servidor no referido evento, não subsiste o fundamento para a concessão da diária anteriormente autorizada;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica expressamente revogada, em todos os seus termos, a Portaria SEG nº 218/2026-GP, de 15 de setembro de 2026, que concedeu 01 (uma) diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 227/2026-GP

HOMOLOGA O RESULTADO DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 1.600, de 04 de setembro de 2026, que instituiu a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Caraúbas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 166/2026, que regulamentou os critérios, requisitos e procedimentos para concessão e pagamento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião para Análise e Seleção dos Beneficiários da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, lavrada em 16 de setembro de 2026 pela Secretária Municipal de Educação e pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o Percurso Formativo de Alfabetização Inicial - 1º e 2º anos já foi realizado, tendo a equipe técnica procedido, posteriormente, à análise dos registros funcionais, dados pedagógicos, participação, assiduidade, cumprimento das atividades formativas e demais informações disponíveis;

CONSIDERANDO que os profissionais relacionados na Ata foram selecionados e considerados habilitados somente após a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.600/2026 e no Decreto Municipal nº 166/2026;

CONSIDERANDO a recomendação expressa da Secretaria Municipal de Educação para homologação do resultado e reconhecimento dos profissionais selecionados como beneficiários da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º ACOLHER e HOMOLOGAR o resultado da análise e seleção realizada pela Secretaria Municipal de Educação e sua equipe técnica, conforme Ata de Reunião de 16 de setembro de 2026, reconhecendo como habilitados ao recebimento da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização os profissionais relacionados no artigo seguinte.

Art. 2º Ficam reconhecidos como BENEFICIÁRIOS da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização os seguintes profissionais: I - Dayla Mafaldo de Freitas , Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais, com atuação na Escola Municipal Jonas Gurgel - fará jus ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, nos termos do Decreto Municipal nº 166/2026.

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