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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 43

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Ementa: Fica inserido no calendário oficial de eventos do município de Caraúbas – RN as festividades da Igreja de Cristo na comunidade rural do Bo ‗água e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraúbas/RN as festividades da Igreja de Cristo, realizada na Comunidade Rural de Bo ‗água, neste Município.

Parágrafo Único – O referido logradouro limita-se ao Oeste , com a Rodovia Estadual RN 117, ao Leste, com a Terrenos e construções diversas, ao Norte , com terrenos e construções diversas, e ao Sul, paralela com Terrenos diversos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caraúbas/RN, em 16 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 42E240FE

Art. 2º As festividades de que trata esta Lei serão realizadas anualmente, em período a ser definido pela organização da Igreja de Cristo, em conjunto com a comunidade local, observada a programação religiosa e cultural do evento.

Art. 3º A inclusão das festividades no Calendário Oficial de Eventos do Município tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância religiosa, cultural, social e comunitária do evento, promovendo a preservação das tradições e o fortalecimento dos vínculos entre os moradores da Comunidade Rural de Bo ‗água e demais comunidades do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, dentro das disponibilidades orçamentárias e observada a legislação vigente, apoiar a realização das festividades, especialmente por meio de ações de divulgação, organização, infraestrutura e apoio logístico, quando cabível.

Art. 5º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica, por si só, obrigação de realização de despesas pelo Poder Executivo, ficando eventual apoio condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das normas legais aplicáveis.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 224/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licenças especiais a servidores públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais, CONSIDERANDO a existência de requerimentos formulados pelos servidores públicos municipais, solicitando as concessões de licenças especiais, e a constatação do cumprimento do exercício de 10 (dez) anos ininterruptos em funções públicas, a contar das formalizações de suas admissões, considerando licenças anteriormente gozadas, se for o caso;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo dos requerentes, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caraúbas/RN, em 16 de agosto de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: D6AF3ECA

SECRETARIA DE GOVERNO

LEI ORDINIÁRIA Nº 1.605 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Denomina de Rua Rosenilda Fernandes de Oliviera ―Rosinha‖ Logradouro Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica denominado o Logradouro Público Municipal de Rua Rosenilda Fernandes de Oliviera “Rosinha” localizada no Bairro Padre Raimundo Benevides, at0ualmente denominada de Rua Projetada, zona urbana do município de Caraúbas – RN, sentido Oeste/Leste.

Art. 1º CONCEDER aos servidores municipais abaixo relacionados, nos termos aduzidos na Lei Municipal n° 593/2002, licenças especiais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias , contadas a partir de 08 de setembro de 2026 a 05 de janeiro de 2027 .

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA
ANA LÚCIA DE PAIVA ALVES 522
MARIA LUCILENE DE ALMEIDA CHAVES 297
MARIA ELIZABETH CÂMARA 307
ANTÔNIA DANUSA MAIA FREITAS CÂMARA 222

Art. 2º Durante o período de vigência das licenças, os servidores farão jus as suas remunerações habituais correspondentes aos cargos que ocupam.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 08/09/2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 16 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 61FAE821

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