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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 121

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Lucrécia - RN, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 0C8F4BDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15PE/2026

O município de Marcelino Vieira-RN através da Secretária Municipal de Administração, através do Departamento de Licitações em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15-PE/2026. Objeto: Aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 17/09/2026, com abertura em 29/09/2026 às 10:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoes.com.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato.

Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador: A9DEE6E5

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16PE/2026

O município de Marcelino Vieira-RN através da Secretária Municipal de Saúde, através do Departamento de Licitações em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16-PE/2026. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço médico oftalmológico (Consultas) e fornecimento de óculos de grau para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 17/09/2026, com abertura em 01/10/2026 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoes.com.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato.

Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador: 8B756694

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 07-DLE/2026. O Gestor Municipal de Marcelino Vieira-RN, nos termos dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 00047/26, e justificativas da contratação e observado o Parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa supra. Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de leds em pontos pulverizados em toda a zona rural do município de Marcelino Vieira-RN. Fica Homologado/Ratificado o presente processo o seu objeto a LIDER EM ILUMINACAO PUBLICA E CONSULTORIA LTDA. ME, inscrito no CNPJ nº 48.794.692/0001-13. Valor global de R$ 52.939,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais). Proposta mais vantajosa para a administração pública municipal, estando compatível com o preço médio apurado no processo e praticado no município e região. Fundamentação: Lei Federal nº 14.133-2021 Art. 75. I, §3. Segue o processo ao Setor de Contratos. Marcelino Vieira-RN.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA – Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 99B0C21B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 097 -2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL E MULTISETORIAL PARA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover articulação de políticas públicas intersetoriais para a promoção de direitos e superação de desigualdades;

CONSIDERANDO a importância da integração entre planejamento e orçamento para efetividade das ações

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover a integração entre as políticas públicas, assegurando a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação articulada entre as diversas secretarias municipais e instâncias de controle social, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA).

Art. 3º A Agenda Transversal e Multisetorial para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes será composta pelos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo: Governança e Articulação Intersetorial

II - Eixo: Proteção Social e Fortalecimento de Vínculos

III - Eixo: Saúde Integral de Crianças e Adolescentes

IV - Eixo: Educação de Qualidade e Permanência Escolar

V - Eixo: Prevenção de Violências e Garantia de Direitos

VI - Eixo: Participação Social e Protagonismo

VII - Eixo: Monitoramento e Avaliação

Art. 4º Compete às Secretarias Municipais: I – Planejar e executar ações alinhadas à Agenda Transversal; II – Integrar suas políticas e programas às diretrizes estabelecidas; III – Alimentar sistemas de monitoramento e avaliação;

IV – Garantir a execução das metas previstas no PPA relacionadas à infância e adolescência.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal serão realizados de forma contínua, com a participação:

I – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

II - Das Secretarias Municipais envolvidas; III – De instâncias de controle social

Art. 6º Fica instituído o acompanhamento do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), como ferramenta de transparência e controle da aplicação dos recursos públicos destinados a esse público.

Art. 7º A Agenda Transversal deverá ser amplamente divulgada, garantindo transparência e acesso à informação por parte da sociedade

Art. 8º Fica revogado o decreto nº 070 de 15 de abril de 2026

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