DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO – Prefeito Municipal – P/ Contratante e
FILIPE ALIF E SILVA DELERINO, P/Contratada.
Publicado por: Bruno José de Araújo Lima Código Identificador: E0C2455C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2026 - PE 006/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000006/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN , com sede na Avenida Francisco Cabral, 161 – Centro - São Pedro/RN CEP: 59.480-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 20060099/2026 , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN , especificado no item do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000006/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| ITEM | DESCRIÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA 0KM (ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCA) |
PEUGEOT/ EXPERT |
UND | 1 | R$ 254.000,00 |
Empresa: JS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 33.827.265/0001-17
Endereço: Rua Ataides Reis Lago, n° 304, Distrito Uraim 2, Paragominas/PA
E-mail: [email protected] Representante Legal: Jessica Elisa Sousa da Gama CPF: 024.497.742-97
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
O órgão gerenciador será o Município de São Pedro/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, obedecendo aos limites previstos na Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços,
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