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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 160

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

FRANCISCO FABIO PINHEIRO Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: E799BB69

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 22, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO ZUMBA DA SILVA admitida no Serviço Público em 18 de fevereiro de 1999, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência ―D‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 210891-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARIA DA CONCEIÇÃO ZUMBA DA SILVA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 210891-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―D‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.718-3, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível III, Classe ―D‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 02 (duas) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as contrárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FABIO PINHEIRO Presidente do IPSAM

Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: 5B2E2EA3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2025 - ADESÃO 011/2025

CONTRATANTE : MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI. CONTRATADO(A) : JOSE AVAILTON DA CUNHA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19. OBJETO : Contratação de empresa especializada em serviços de desinsetização, desratificação e descupinização a fim de garantir condições adequadas de higiene, segurança e salubridade em prédios públicos, incluindo secretarias, escolas, unidades de saúde e demais órgãos pertencentes a Prefeitura de São Paulo do Potengi/RN. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato com vencimento previsto para 21 de setembro de 2026, passando a vigorar de 22 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2027. DA RATIFICAÇÃO : As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL : A celebração deste aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista nos artigos 106 e 107 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores

São Paulo do Potengi/RN, em 14 de setembro de 2026.

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO – Prefeito Municipal – Contratante e

JOSE AVAILTON DA CUNHA, p/Contratada.

Publicado por: Bruno José de Araújo Lima Código Identificador: CF4DA63E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024

CONTRATANTE : MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI. CONTRATADO(A) : FASD ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.568.843/0001-39. OBJETO : O presente instrumento tem como objeto a Contratação dos serviços de engenharia para a obra de reforma e ampliação do cemitério público do Município de São Paulo do Potengi/RN. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato celebrado com vencimento previsto para 13 de setembro de 2026, passando a vigorar de 14 de setembro de 2026 a 13 de março de 2027. DA RATIFICAÇÃO : As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL : A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

São Paulo do Potengi/RN, em 11 de setembro de 2026.

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