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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 159

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
01 de 50% Natal/RN 15 de setembro de
2026.
310,00 155,00

TOTAL

R$ 155,00

() 100%

( x)50% ( )35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem à Natal/RN, no dia 16 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de setembro de 2026.

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 3BB6538A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 420 / 2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA , no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor ADI HELDER ALVES DE SOUZA , Diretor de Departamento de Tributação, Matrícula nº 120875-6, 02 (DUA) DIÁRIAS no valor total de R$ 467,50 para custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento, com fundamento ao protocolo nº 2026.GAB.DIA.201513121-8.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

São Miguel / RN, 16 de setembro de 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 994A25B7

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 21, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, CLEANIA PINHEIRO BOBO NUNES REIS admitida no Serviço Público em 02 de março de 1999, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência ―J‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 211193-2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a CLEANIA PINHEIRO BOBO NUNES REIS, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 211193-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―J‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.713-3/2026, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível III, Classe ―J‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as contrárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

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