Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 163

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Não aceitar manter seu preço registrado; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

São Pedro/RN, 16 de setembro de 2026.

Município De São Pedro/RN LINDBERG FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

JS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 33.827.265/0001-17 Empresa Registrada

Publicado por: Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: 92D27E08

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2025

O Município de SÃO TOMÉ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.080.210/0001-49, com sede na Praça Antônio Assunção, 276, representado por JOSINALDO AMARO DE LIMA na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o número 45.656.426/0001-36, com sede no Setor SCN, Quadra 01, Bloco A, 16º andar, Edifício Number One, CEP: 70.711-900, Brasília/DF e na Avenida André Araújo, n. 97, sala 1212, Edifício Fórum Business Center, CEP: 69057-025, Manaus/AM, neste ato representada pela CAMILA RODRIGUES DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 11 de Setembro de 2027, nos termo do art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO REQUISITANTE: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – SEC. MUNC. DE ADMINIS. RECURSOS HUMANOS

AÇÃO: 2016 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

SUBELEMENTO: 099 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA REGIÃO: 0001 – SÃO TOMÉ

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 11/09/2026 e terá sua vigência até 11/09/2027

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SÃO TOMÉ/RN 16 de Setembro de 2026

Refeitura de São Tomé/ RN CNPJ Nº 08.080.210/0001 -49

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito

( Assinado Eletronicamente)

CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ n. 45.656.426/0001-36 Contratada

www.diariomunicipal.com.br/femurn 163