DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
15400000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA ASSINADO PELO CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN. ASSINADO PELA CONTRATADA VIGENCIA: 15/09/2026 a 31/12/2026
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 12BCC740
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 008/ 2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 008/ 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, E A EMPRESA L D DE OLIVEIRA MENDES LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municípal de Upanema/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.647.210/0001-41, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro, CEP: 59.670-000, Upanema/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento ANTÔNIA KATIA MEDEIROS DA SILVA, CPF (MF) n.º 190.224.528-83; pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO, portador do CPF (MF) n.º 057.418.774-00; pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER portadora do CPF (MF) n.º 938.590.584-87; pelo Secretário Municipal de Secretário Municipal de Governo e Patrimônio PEDRO RAMON MENDONÇA FERNANDES portador do CPF (MF) n.º 083.881.504-99; pelo Secretário Municipal de Secretário Municipal de Turismo, Infraestrutura e Desenv. Urbano JOSÉ GIVANILSON ROCHA GONÇALVES portador do CPF (MF) n.º 969.633.284-04; pelo Secretário Municipal de Assistência Social JAKSON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA portador do CPF (MF) n.º 017.023.084-80 e pela Secretária Municipal de Saúde MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA, CPF (MF) n.º 369.272.284-20.
CONTRATADO : L D DE OLIVEIRA MENDES LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 12.226.156/0001-74, estabelecido na Rua Coronel Gurgel, nº 549, Centro, CEP: 59.600-200, Mossoró/RN, representado pela Senhora LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES, portadora do CPF (MF) n.º 049.323.084-00.
Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE DA FROTA do Município de Upanema/RN, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes, acessórios e demais insumos indispensáveis ao pleno funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de contratual ou documento equivalente. Podendo ser prorrogado por até 10 anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como serviço contínuo, visto ser decorrente de
necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, prestação dos serviços, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo aos autos do processo.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO importa o VALOR TOTAL de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) na forma disposta abaixo:
LOTE 01 – FORNECIMENTO DE PEÇAS - VEICULOS DE PEQUENO PORTE (LINHA LEVE E UTILITÁRIOS)
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ESTIMADO | DESCONTO OFERTADO |
|---|---|---|---|
| 1 | PEÇAS E ACESSÓRIOS (VEICULOS LINHA LEVE) |
R$ 250.000,00 | 15% |
LOTE 02 – FORNECIMENTO DE PEÇAS - VEICULOS PESADOS (ÔNIBUS E CAMINHÕES)
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | DESCONTO OFERTADO |
|---|---|---|---|
| 1 | PEÇAS E ACESSÓRIOS (VEICULOS PESADOS) |
R$ 400.000,00 | 10% |
| LOTE MÁQU |
03 – FORNECIMENTO D INAS |
E PEÇAS - TR | ATORES E |
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ESTIMADO | DESCONTO OFERTADO |
| 1 | PEÇAS E ACESSÓRIOS (MÁQUINAS E TRATORES) |
R$ 500.000,00 | 10% |
| LOTE | 10 –SERVIÇOS DE TROCA |
DEÓLEO |
DESCONTO |
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | OFERTADO |
| 1 | ÓLEO LUBRIFICANTE | R$ 200.000,00 | 10% |
| 2 | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 50.000,00 | 10% |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os valores da remuneração fixa mensal e os valores unitários dos serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Para os lotes destinados ao fornecimento de peças, acessórios, lubrificantes e materiais correlatos, não haverá reajuste do percentual de desconto ofertado pelo credenciado, permanecendo este fixo durante toda a vigência do contrato e de suas eventuais prorrogações. Os preços das peças variarão conforme a atualização da tabela oficial do fabricante, distribuidor autorizado ou outra referência prevista
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