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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 194

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual

O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Unidade Gestora deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORCAMENTARIA:

02.003 - GABINETE DO PREFEITO

03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PATRIMÔNIO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO AÇÃO:

2004 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

2119 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

2141 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PATRIMÔNIO

2142 - ADMINISTRAÇÃO DA GUARDA-MUNICIPAL 2144 - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

2011 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

2067 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2107 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2116 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

2120 – PROCADSUAS

2122 - BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 2155 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ 1032 - AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

2015 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

2023 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNATE/PETERN

2027 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MÉDIO - PNATE/PETERN

2036 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO INFANTIL - PNATE/PETERN 2134 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 2093 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2104 - MANUTENÇÃO DAS

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