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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 195

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC

2130 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS

2062 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO

NATUREZA DA DESPESA:

FONTE:

15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 17040000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

17060000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

16610000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15001001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

15730000 - ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À EDUCAÇÃO - LEI Nº 12.858/2013

15530000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 15710000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO 15500000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. 16000000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. do SUS prov. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 26003130 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - EMENDAS PARLAMENTARES DE COMISSÃO 16003120 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA 26003120 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA 16003110 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 26003110 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema - Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, do PROCEDIMENTO AUXILIAR - CREDENCIAMENTO Nº 03/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Upanema/RN, 10/09/2026.

ANTÔNIA KATIA MEDEIROS DA SILVA

Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

PEDRO RAMON MENDONÇA FERNANDES Secretário Municipal de Governo e Patrimônio

JOSÉ GIVANILSON ROCHA GONÇALVES Secretário Municipal de Turismo, Infraestrutura e Desenv. Urbano

JAKSON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA Secretário Municipal de Assistência Social

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Lei Municipal 190 de 2023, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Complementar Municipal n° 190, de 2023, e pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de

L D De Oliveira Mendes LTDA / CNPJ: 12.226.156/0001-74 LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES CPF: 049.323.084-00 Credenciado/Contradado

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG:

NOME: CPF: RG:

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: F55E5D8E

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