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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 196

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF DECRETO Nº69/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN

DECRETO Nº69/2026

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF de Viçosa, nomeia seus membros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) de Viçosa, com o objetivo de promover a articulação intersetorial entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao desenvolvimento de ações complementares.

Art. 2ºA CMIPBF será composta pelos seguintes membros:

I –Maria Dalva Vieira – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Meio Ambiente;

II –Vanda Maria Bezerra de Campos Batista – representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III –Francisca Alaene Lopes Alves – representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3ºA CMIPBF terá as seguintes atribuições:

I – Monitorar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à frequência escolar e ao acompanhamento da agenda de saúde;

II – Analisar os resultados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III – Propor e encaminhar ações integradas para o enfrentamento de situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;

V – Realizar reuniões periódicas para planejamento e execução das ações intersetoriais, com registro em ata;

VI – Manter a articulação entre as políticas de Assistência Social, Saúde e Educação para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art. 4º A Comissão Intersetorial será coordenada pela representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Meio Ambiente , responsável pela articulação das ações do Programa Bolsa Família no município.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VIÇOSA/RN, 16 de Setembro de 2026

VICTOR RAMON ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: 28765112

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF RESOLUÇÃO CONJUNTA N°06 /2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE VIÇOSA-RN

RESOLUÇÃO CONJUNTA N°06 /2026 – CMAS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da alteração do cronograma do Plano de Ações do Programa BPC na Escola, especificamente quanto ao período de planejamento das atividades intersetoriais, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE VIÇOSA/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 08 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das etapas de execução do Plano de Ações Local;

CONSIDERANDO as diretrizes operacionais do Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola, instituído com o objetivo de acompanhar e monitorar o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes beneficiários do BPC;

CONSIDERANDO a importância das atividades intersetoriais para o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e de inclusão socioeducacional dos beneficiários e de suas famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste temporal para viabilizar com eficácia o planejamento, a articulação intersetorial e a execução das referidas ações no âmbito municipal; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do cronograma do Plano de Ações do Programa BPC na Escola, referente ao período de planejamento das Atividades Intersetoriais.

Art. 2º O período de execução das Atividades Intersetoriais passa a ser compreendido formalmente de setembro a novembro de 2026 . Art. 3º As demais ações constantes no Plano que não foram objeto de alteração por esta Resolução permanecem inalteradas e em vigência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação.

Registre-se e publique-se.

MARIA IRIS SABINO FERREIRA Presidente CMAS –Viçosa/RN

Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: 28C116B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF RESOLUÇÃO Nº 007/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMUDICA

RESOLUÇÃO Nº 007/2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto PolíticoPedagógico – PPP do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC do Município de Viçosa/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMUDICA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO as normas e orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aplicáveis ao atendimento socioeducativo;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de

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