DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF DECRETO Nº69/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN
DECRETO Nº69/2026
Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF de Viçosa, nomeia seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) de Viçosa, com o objetivo de promover a articulação intersetorial entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao desenvolvimento de ações complementares.
Art. 2ºA CMIPBF será composta pelos seguintes membros:
I –Maria Dalva Vieira – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Meio Ambiente;
II –Vanda Maria Bezerra de Campos Batista – representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III –Francisca Alaene Lopes Alves – representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3ºA CMIPBF terá as seguintes atribuições:
I – Monitorar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à frequência escolar e ao acompanhamento da agenda de saúde;
II – Analisar os resultados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III – Propor e encaminhar ações integradas para o enfrentamento de situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades;
IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;
V – Realizar reuniões periódicas para planejamento e execução das ações intersetoriais, com registro em ata;
VI – Manter a articulação entre as políticas de Assistência Social, Saúde e Educação para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Art. 4º A Comissão Intersetorial será coordenada pela representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Meio Ambiente , responsável pela articulação das ações do Programa Bolsa Família no município.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VIÇOSA/RN, 16 de Setembro de 2026
VICTOR RAMON ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: 28765112
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF RESOLUÇÃO CONJUNTA N°06 /2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE VIÇOSA-RN
RESOLUÇÃO CONJUNTA N°06 /2026 – CMAS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da alteração do cronograma do Plano de Ações do Programa BPC na Escola, especificamente quanto ao período de planejamento das atividades intersetoriais, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE VIÇOSA/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 08 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das etapas de execução do Plano de Ações Local;
CONSIDERANDO as diretrizes operacionais do Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola, instituído com o objetivo de acompanhar e monitorar o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes beneficiários do BPC;
CONSIDERANDO a importância das atividades intersetoriais para o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e de inclusão socioeducacional dos beneficiários e de suas famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste temporal para viabilizar com eficácia o planejamento, a articulação intersetorial e a execução das referidas ações no âmbito municipal; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do cronograma do Plano de Ações do Programa BPC na Escola, referente ao período de planejamento das Atividades Intersetoriais.
Art. 2º O período de execução das Atividades Intersetoriais passa a ser compreendido formalmente de setembro a novembro de 2026 . Art. 3º As demais ações constantes no Plano que não foram objeto de alteração por esta Resolução permanecem inalteradas e em vigência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação.
Registre-se e publique-se.
MARIA IRIS SABINO FERREIRA Presidente CMAS –Viçosa/RN
Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: 28C116B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF RESOLUÇÃO Nº 007/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMUDICA
RESOLUÇÃO Nº 007/2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto PolíticoPedagógico – PPP do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC do Município de Viçosa/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMUDICA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e estabelece as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;
CONSIDERANDO as normas e orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aplicáveis ao atendimento socioeducativo;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de
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