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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 197

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

novembro de 2009, que contempla o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das medidas socioeducativas em meio aberto em Viçosa; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUDICA, realizada em reunião ordinária/extraordinária ocorrida em 02 de Setembro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico – PPP do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC de Viçosa , na forma apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUDICA.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico aprovado por esta Resolução constitui instrumento orientador da organização e execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC em Viçosa.

Art. 3º A execução das medidas socioeducativas deverá observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da dignidade da pessoa humana, da condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, da responsabilização pelo ato infracional, da garantia de direitos, da convivência familiar e comunitária e da articulação intersetorial.

Art. 4º A execução do Serviço deverá ocorrer de forma articulada com as políticas públicas e com os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, respeitadas as competências e atribuições de cada instituição.

Art. 5º O Projeto Político-Pedagógico deverá ser objeto de acompanhamento e avaliação periódica, podendo ser atualizado sempre que necessário, em razão de alterações legislativas, normativas, administrativas ou das necessidades identificadas na execução do serviço.

Parágrafo único. As alterações que impliquem modificação substancial das diretrizes, objetivos ou organização do Serviço deverão ser submetidas à apreciação do COMUDICA, observadas suas competências legais e regimentais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a importância do planejamento e da articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Viçosa, enquanto instrumento orientador das políticas públicas municipais voltadas às crianças de zero a seis anos;

CONSIDERANDO que a atualização do PMPI integra as ações e entregas relacionadas à Edição 2025-2028 do Selo UNICEF , contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI , apresentada, apreciada e aprovada pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUDICA, na 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de setembro de 2026.

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI constitui instrumento de planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas municipais destinadas à promoção do desenvolvimento integral e à garantia dos direitos das crianças na primeira infância.

Art. 3º O COMUDICA acompanhará, no âmbito de suas atribuições, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Art. 4º A atualização do PMPI integra as ações e entregas relacionadas à Edição 2025-2028 do Selo UNICEF , constituindo instrumento de fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Viçosa/RN, 16 de setembro de 2026.

ÉRIKA CRISTINA TURIBIO SILVA Presidente do COMUDICA

Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: C4DF1701

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

Viçosa/RN, 02 de Setembro de 2026.

ÉRIKA CRISTINA TURIBIO SILVA Presidente do COMUDICA

Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: 103E2D3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF RESOLUÇÃO Nº 008/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMUDICA

RESOLUÇÃO Nº 008/2026

Dispõe sobre a aprovação da atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Viçosa e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMUDICA DE VIÇOSA/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta na efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância –, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA Nº 008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02003.000193/2026 DISPENSA N° 008/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORANIA, com sede na Rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia-RN CEP 59335-000 inscrito no CNPJ: Nº. 08.181.562/0001-90

CONTRATADO: DANTAS & SILVA SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, inscrita sob CNPJ 37.477.325/0001-70

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTRUTURAR E VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, GARANTINDO A IDENTIFICAÇÃO DOS LOCAIS ADEQUADOS, ANÁLISE DA DEMANDA ENERGÉTICA LOCAL E CORRETA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS NECESSÁRIOS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.003.2003.122.0003 – Manut. Sec. Mun. Planejamento

Classificação Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica.

BASE LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021;

FLORÂNIA-RN, 16 de setembro de 2026.

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