DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Cláusula 72 Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.
Cláusula 73 Os anexos, que seguem junto a este Contrato de Consórcio Público, integram o presente em todos os termos.
Cláusula 74 Fica estabelecido o foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio CIS SERIDÓ.
ANEXO I
ENTES DA FEDERAÇÃO SUBSCRITORES E CONSORCIADOS
| ENTE DA FEDERAÇÃO | LEI DE RATIFICAÇÃO |
|---|---|
| ACARI | Lei nº 904, de 28 dejulho de 2009 |
| BODÓ | Lei nº 142, de 08 de março de 2010 |
| CAMPO REDONDO | Lei nº 398, de 26 de agosto de 2013 |
| CARNAÚBA DOS DANTAS | Lei nº 652, de 14 de dezembro de 2009 |
| CERRO CORÁ | Lei nº 616, de 18 de dezembro de 2008 |
| CRUZETA | Lei nº 929, de 1º de setembro de 2009 |
| CURRAIS NOVOS | Lei nº 3.035, de 13 dejunho de 2013 |
| EQUADOR | Lei nº 602, de 06 de maio de 2013 |
| FLORÂNIA | Lei nº 670, de 11 de março de 2011 |
| IPUEIRA | Lei nº 467, de 22 dejunho de 2018 |
| JARDIM DO SERIDÓ | Lei nº 969, de 29 de maio de 2014 |
| JAPI | Lei nº 414, de 24 de agosto de 2022 |
| LAGOA NOVA | Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2008 |
| LAJES PINTADAS | Lei nº 282, de 10 de abril de 2017 |
| OURO BRANCO | Lei nº 806, de 4 de novembro de 2013 |
| PARELHAS | Lei nº 2.150, de 09 de abril de 2010 |
| SANTA CRUZ | Lei nº 918, de 16 de agosto de 2024 |
| SANTANA DO MATOS | Lei nº 840, de 30 dejunho de 2017 |
| SANTANA DO SERIDÓ | Lei nº 408, de 24 de novembro de 2010 |
| SÃO JOÃO DO SABUGI | Lei nº 860, de 17 de maio de 2022 |
| SÃO JOSÉ DO SERIDÓ | Lei nº 477, de 29 de março de 2022 |
| SÃO VICENTE | Lei nº 419, de 25 de novembro de 2009 |
| SERRA NEGRA DO NORTE | Lei nº 813, de 07 de março de 2023 |
| TENENTE LAURENTINO CRUZ | Lei nº 199, de 20 de fevereiro de 2009 |
| TIMBAÚBA DOS BATISTAS | Lei nº 458, de 17 de agosto de 2022 |
| UPANEMA | Lei nº 908, de 1º de dezembro de 2025 |
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS
| Emprego Público | Nº de vagas | Provimento | Vencimento | Carga horária semanal | Escolaridade mínima |
|---|---|---|---|---|---|
| Secretário Executivo | 1 | Em comissão | 4.525,84 | 40h | Ensino Superior Completo |
| Diretor Administrativo e Financeiro | 1 | Em comissão | 3.070,31 | 40h | Ensino Superior Completo |
| Gerente Administrativo | 2 | Em comissão | 2.763,29 | 40h | Ensino Superior Completo |
| Assessor Jurídico | 1 | Em comissão | 3.200,00 | 20h | Ensino Superior Completo em Direito |
| Auditor em saúde | 1 | Em comissão | 2.873,32 | 20h | Ensino Superior Completo |
| Contador | 1 | Concurso Público | 1.869,89 | 20h | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis |
| Técnico Administrativo | 3 | Concurso Público | 2.456,24 | 40h | Ensino Superior Completo |
| Auxiliar Administrativo | 3 | Concurso Público | 1.842,18 | 40h | Ensino Médio Completo |
| Controlador Interno | 1 | Concurso Público | 1.869,89 | 20h | Ensino Superior Completo |
| Analista de Contas Médicas | 1 | Concurso Público | 2.873,32 | 40h | Ensino Superior Completo |
| Condutor Socorrista | 8 | Concurso Público | 2.276,00 | Plantão – escala 24x96h | Ensino Médio Completo |
| Enfermeiro | 6 | Concurso Público | 3.108,96 | Plantão – escala 24x96h | Ensino Superior Completo em Enfermagem |
| Técnico em Enfermagem | 8 | Concurso Público | 2.175,84 | Plantão – escala 24x96h | Curso Técnico em Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO:
Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral; Controlar a movimentação de documentos internos e externos;
Implantar, na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração de serviço público; Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio, como gestor delegado pela Presidência;
Elaborar as pautas das reuniões da Assembleia Geral e do colegiado de secretários de saúde;
Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiro, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso;
Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos;
Quando cabível, subscrever documentos em nome do consórcio;
Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando, se necessário, os resultados obtidos;
Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
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