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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 214

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Cláusula 72 Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.

Cláusula 73 Os anexos, que seguem junto a este Contrato de Consórcio Público, integram o presente em todos os termos.

Cláusula 74 Fica estabelecido o foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio CIS SERIDÓ.

ANEXO I

ENTES DA FEDERAÇÃO SUBSCRITORES E CONSORCIADOS

ENTE DA FEDERAÇÃO LEI DE RATIFICAÇÃO
ACARI Lei nº 904, de 28 dejulho de 2009
BODÓ Lei nº 142, de 08 de março de 2010
CAMPO REDONDO Lei nº 398, de 26 de agosto de 2013
CARNAÚBA DOS DANTAS Lei nº 652, de 14 de dezembro de 2009
CERRO CORÁ Lei nº 616, de 18 de dezembro de 2008
CRUZETA Lei nº 929, de 1º de setembro de 2009
CURRAIS NOVOS Lei nº 3.035, de 13 dejunho de 2013
EQUADOR Lei nº 602, de 06 de maio de 2013
FLORÂNIA Lei nº 670, de 11 de março de 2011
IPUEIRA Lei nº 467, de 22 dejunho de 2018
JARDIM DO SERIDÓ Lei nº 969, de 29 de maio de 2014
JAPI Lei nº 414, de 24 de agosto de 2022
LAGOA NOVA Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2008
LAJES PINTADAS Lei nº 282, de 10 de abril de 2017
OURO BRANCO Lei nº 806, de 4 de novembro de 2013
PARELHAS Lei nº 2.150, de 09 de abril de 2010
SANTA CRUZ Lei nº 918, de 16 de agosto de 2024
SANTANA DO MATOS Lei nº 840, de 30 dejunho de 2017
SANTANA DO SERIDÓ Lei nº 408, de 24 de novembro de 2010
SÃO JOÃO DO SABUGI Lei nº 860, de 17 de maio de 2022
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Lei nº 477, de 29 de março de 2022
SÃO VICENTE Lei nº 419, de 25 de novembro de 2009
SERRA NEGRA DO NORTE Lei nº 813, de 07 de março de 2023
TENENTE LAURENTINO CRUZ Lei nº 199, de 20 de fevereiro de 2009
TIMBAÚBA DOS BATISTAS Lei nº 458, de 17 de agosto de 2022
UPANEMA Lei nº 908, de 1º de dezembro de 2025

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS

Emprego Público Nº de vagas Provimento Vencimento Carga horária semanal Escolaridade mínima
Secretário Executivo 1 Em comissão 4.525,84 40h Ensino Superior Completo
Diretor Administrativo e Financeiro 1 Em comissão 3.070,31 40h Ensino Superior Completo
Gerente Administrativo 2 Em comissão 2.763,29 40h Ensino Superior Completo
Assessor Jurídico 1 Em comissão 3.200,00 20h Ensino Superior Completo em Direito
Auditor em saúde 1 Em comissão 2.873,32 20h Ensino Superior Completo
Contador 1 Concurso Público 1.869,89 20h Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis
Técnico Administrativo 3 Concurso Público 2.456,24 40h Ensino Superior Completo
Auxiliar Administrativo 3 Concurso Público 1.842,18 40h Ensino Médio Completo
Controlador Interno 1 Concurso Público 1.869,89 20h Ensino Superior Completo
Analista de Contas Médicas 1 Concurso Público 2.873,32 40h Ensino Superior Completo
Condutor Socorrista 8 Concurso Público 2.276,00 Plantão – escala 24x96h Ensino Médio Completo
Enfermeiro 6 Concurso Público 3.108,96 Plantão – escala 24x96h Ensino Superior Completo em Enfermagem
Técnico em Enfermagem 8 Concurso Público 2.175,84 Plantão – escala 24x96h Curso Técnico em Enfermagem

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO:

Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral; Controlar a movimentação de documentos internos e externos;

Implantar, na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração de serviço público; Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio, como gestor delegado pela Presidência;

Elaborar as pautas das reuniões da Assembleia Geral e do colegiado de secretários de saúde;

Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiro, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso;

Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos;

Quando cabível, subscrever documentos em nome do consórcio;

Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando, se necessário, os resultados obtidos;

Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

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