DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
especificações técnicas e as necessidades individuais de adaptação. As próteses devem ser feitas com materiais certificados e de alta qualidade, garantindo a biocompatibilidade e durabilidade.
Ajustes e Adaptabilidade: Após a confecção das próteses, a empresa contratada deverá agendar visitas para ajustes, caso necessário, garantindo que a prótese se encaixe perfeitamente e que o paciente sinta conforto durante o uso. Esses ajustes poderão ser realizados nas unidades de saúde ou em locais previamente acordados entre as partes. A empresa deve disponibilizar uma equipe técnica para o acompanhamento e ajustes das próteses durante o período de adaptação dos pacientes.
Entrega das Próteses: A entrega das próteses será realizada nas unidades de saúde determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou conforme orientações do Programa Saúde Bucal, dentro dos prazos estabelecidos. A empresa contratada deverá garantir que as próteses sejam entregues dentro do prazo acordado, acompanhadas da devida documentação de garantia e laudos técnicos que atestem a qualidade e a adequação das próteses. Acompanhamento da Execução: A execução dos serviços será acompanhada de perto pela Secretaria Municipal de Saúde, que designará profissionais responsáveis para monitorar o cumprimento dos prazos, a qualidade das próteses entregues e a satisfação dos pacientes. A empresa contratada deverá fornecer relatórios periódicos sobre o progresso da confecção e entrega das próteses, assim como detalhamento de eventuais ajustes realizados.
Garantia e suporte pós-entrega: A empresa contratada deverá oferecer garantia mínima de 3 meses após a entrega das próteses. Durante esse período, a empresa será responsável por qualquer ajuste ou reparo necessário, sem custo adicional para a Prefeitura ou para os pacientes, desde que o uso da prótese esteja dentro das condições normais e estabelecidas.
Prazo de execução: O prazo para a execução dos serviços será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato ou da adesão à ata de registro de preços, podendo ser ajustado conforme a demanda e a complexidade do serviço.
Condição de entrega e aceitação : A entrega das próteses será considerada concluída quando os itens forem entregues e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, que realizará inspeção final para verificar a conformidade com as especificações técnicas e a adequação das próteses. Caso as próteses não atendam às condições estabelecidas, a empresa contratada deverá realizar os ajustes necessários, conforme orientação da equipe técnica. Os produtos deverão ser de qualidade, e em atendimento as especificações discriminadas neste TR e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
As entregas deverão acontecer no horário de funcionamento da requisitante, de 08:00h às 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira com exceção dos feriados, em horário pré-determinado, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência.
As devoluções feitas pelas Unidades, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade previstas neste TR, deverão ser repostas em até 24 horas do horário da ocorrência.
Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente.
ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS
10.1 O prazo de execução dos bens/serviços será a partir do recebimento da ordem de serviços e com prazo final de acordo com a execução total das fases para moldagem, adaptação, ajuste e instalação dos procedimentos técnicos e entrega da prótese dentária será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da autorização válida, salvo justificativa técnica aceita pela Secretaria Municipal de Saúde.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
São Obrigações da Contratante:
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas na contratação, após cumprida todas as formalidades legais.
Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal da contratação, previamente designado em Portaria ou em previsão disposta nos demais documentos oriundos da contratação.
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o contratado. Expedir a ordem de fornecimento.
Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do objeto. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
São obrigações da Contratada:
Executar o objeto, dentro das descrições, do prazo e demais condições estabelecidas na contratação. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da contratação.
A CONTRATADA é responsável, direta pela prestação do objeto da contratação e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dela venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da contratação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Manter um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução do objeto da contratação.
Reportar-se ao Gestor/Fiscal da contratação quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do fornecimento dos produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 228