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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 227

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Garantia de prazos de entrega e ajustes conforme a demanda do programa.

DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA

9.1 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.

a.1) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

a.2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente comprovado pela certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua sede.

a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

c) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

d) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir.

9.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo____ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG= Ativo Total________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante__

Passivo Circulante

9.5. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.

9.6 Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, devidamente registrado e em dia com o respectivo conselho de classe, que ateste o atendimento pelo licitante/Proponente dos índices econômicos dos dois últimos exercícios, não sendo aceito envio dos balanços na integra, haja vista que estes não possuem os comparativos para verificação;

9.7. As empresas deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

9.8 Os Microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar Balanço patrimonial segundo recente jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão 133/2022), bem como, as demais comprovações da qualificação econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

9.9 Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos, salvo em sede de diligência para complementação de informações de documentos já apresentados ou atualização de certidões vencidas durante o certame (Art. 64 da Lei 14.133/21).

9.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências, a comissão examinará a documentação do interessado subsequente, seguindo a ordem cronológica de inscrição e os critérios de desempate estabelecidos.

MÉTODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega:

O prazo para o início da execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas da emissão, envio e recebimento da ordem de serviço ou nota de empenho equivalente.

Caso não seja possível o início dos serviços dentro do prazo estipulado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas, antes do final do prazo descrito no item anterior, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Prazo de execução de cada etapa: Até no máximo 15 (quinze) dias uteis, considerando todas as etapas do procedimento produtivo. Etapas de execução (VISITAS SE SEREM REALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO):

Primeira consulta: será agendada diretamente entre o prestador dos serviços e o paciente, onde serão realizadas as moldagens funcionais para obtenção da base de prova e plano de orientação (cera). Deverá realizar a desinfecção das mesmas;

Segunda consulta: será agendada diretamente entre o prestador dos serviços e o paciente, para a realização dos registros maxilares e mandibulares e seleção dos dentes artificiais;

Terceira consulta: será agendada diretamente entre o prestador dos serviços e o paciente. Nesta consulta será realizada a prova dos dentes montados em cera;

Quarta consulta: será agendada diretamente entre o prestador dos serviços e o paciente. Nesta ocasião será realizada a instalação das próteses; Quinta Consulta: Será realizada o ajuste das próteses pela contratada.

Garantia, manutenção e assistência técnica

Não haverá exigência de garantia, manutenção e assistência técnica para essa contratação

Etapas de Execução

Diagnóstico e Aferição das Necessidades do Paciente: A execução do serviço terá início com a avaliação das condições bucais dos pacientes, realizada por profissionais da saúde bucal. A empresa contratada deverá colaborar com os profissionais de saúde, fornecendo todo o suporte necessário para a realização de moldagens, exames e avaliações.

Confecção das Próteses Dentárias: Após a realização do diagnóstico e a obtenção das moldagens, a empresa contratada será responsável pela confecção das próteses dentárias removíveis (parciais ou totais). A confecção das próteses deve ser personalizada para cada paciente, respeitando as

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