DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Parágrafo Único: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo III: Declaração de ciência dos termos do Edital;
Declaração de inexistir fato impeditivo;
Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a contratação do serviço de confecção de próteses dentárias removíveis, o fornecedor deverá comprovar a sua qualificação técnica, garantindo que possui a experiência e capacidade necessárias para a execução do objeto contratado. A qualificação técnica é fundamental para assegurar que os serviços atendam aos padrões de qualidade exigidos pelo Programa Brasil Sorridente e Programa Saúde Bucal. Documentos Necessários para Comprovação da Qualificação Técnica:
Atestados de Capacidade Técnica: A empresa deverá apresentar atestados ou declarações fornecidas por contratantes anteriores que comprovem a experiência na confecção de próteses dentárias removíveis (parciais e totais), em conformidade com as especificações exigidas. Os atestados devem detalhar os serviços prestados, o período de execução e o volume de próteses confeccionadas, garantindo a capacidade da empresa para atender à demanda contratada.
O quantitativo mínimo a ser comprovado deverá corresponder à execução de no mínimo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) dos procedimentos (moldagem, adaptação, ajuste e instalação) equivalente a aproximadamente 50% do quantitativo estimado para a contratação, por se tratar de parcela de maior relevância, observado o disposto no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Equipamentos e Infraestrutura: A empresa deverá declarar que dispõe de infraestrutura adequada, como laboratório odontológico e equipamentos de alta qualidade necessários para a confecção de próteses dentárias removíveis, garantindo a eficiência, qualidade e prazos de entrega.
Certidão de regularidade da empresa no Conselho Regional de Odontologia da sede da licitante, no qual esteja indicado o responsável técnico; Certificado de regularidade do responsável técnico expedido pelo Conselho Regional de Odontologia, acompanhada de prova de vínculo (CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço ou outra forma legal), devidamente e formalmente assinados e reconhecidos.
Certificado de conclusão de curso superior de cirurgião dentista ou curso técnico em prótese dentária do protético, responsáveis pelo laboratório. Alvará sanitária ou a Dispensa do mesmo emitido pelo órgão sanitário Estadual ou Municipal da sede da licitante, conforme legislação.
Documento que comprove inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, devidamente atualizado dos últimos 60 dias da data de emissão sob pena de inabilitação.
Exigências Mínimas de Qualificação Técnica: A empresa deverá comprovar experiência comprovada na confecção e fornecimento de próteses dentárias removíveis, com experiência prévia em contratos com a administração pública ou outras entidades, de forma a garantir a capacidade de atender às demandas de qualidade e prazos exigidos.
Requisitos para Atendimento das Especificações Técnicas
A empresa deve garantir que os serviços a serem prestados atendam às seguintes exigências técnicas mínimas: Conformidade com as especificações de materiais e acabamentos descritos no Termo de Referência.
Confecção personalizada das próteses de acordo com as necessidades dos pacientes, observando os moldes e diagnósticos fornecidos pelos profissionais da saúde.
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