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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 225

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

A fundamentação e descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1 A solução já se encontra de forma ampla e conclusiva pormenorizada no estudo técnico preliminar apêndice a este instrumento. Mas acrescentamos de forma exemplificativa que a contratação por meio de credenciamento visa atender à demanda de confecção e fornecimento de próteses dentárias removíveis, tanto parciais quanto totais, superiores e inferiores, para pacientes do município atendidos pelos programas de saúde bucal. A proposta busca garantir a reabilitação protética, fonética, mastigatória e estética dos pacientes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e promovendo a saúde bucal pública de forma integral e eficaz.

3.2. Providências de Adequação Não se vislumbram providências de adequação a serem consideradas na solução como um todo.

3.3. Contratações Correlatas ou interdependentes As Contratações Correlatas ou interdependentes encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

4.2. Sustentabilidade:

4.2.1. Há critérios de sustentabilidade, conforme em segue:

4.2.1.1. A contratada observará a proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/ABNT; as boas práticas para o processamento de produtos de saúde (Resolução da Diretoria Colegiada RDC 15/2012 – Anvisa); a destinação ambiental adequada dos resíduos de saúde (Resolução nº 358/2005 – CONAMA e Resolução da Diretoria Colegiada RDC 222/2018 – ANVISA); e a utilização de produtos de acordo com as diretrizes da Anvisa e Inmetro, se existentes;

4.2.1.2. Quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a contratada deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 e RDC 222, de 28/03/2018 - ANVISA;

4.2.1.3. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

4.2.1.3.1. lançamento in natura a céu aberto;

4.2.1.3.2. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

4.2.1.3.3. outras formas vedadas pelo poder público.

4.3. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):

4.7.1. Não haverá garantia de execução na presente contratação.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

5.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de procedimento licitatório, Credenciamento , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento desde que atendidas todas as exigências técnicas, legais e de habilitação previstas no Edital e no Termo de Referência.

5.2 A adoção do critério de menor preço por lote justifica-se pela necessidade de assegurar a execução integrada dos serviços de confecção, prova, ajustes, instalação e acompanhamento das próteses dentárias removíveis, proporcionando maior eficiência operacional, padronização da qualidade dos serviços e melhor gestão contratual.

5.3 Poderão participar da licitação empresas especializadas na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, devidamente constituídas e que comprovem capacidade técnica compatível com o objeto da contratação, observadas as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 5.4 Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar, no mínimo:

• Qualificação técnica, mediante comprovação de aptidão para execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;

• Comprovação de que possui laboratório de prótese dentária próprio ou contrato/parceria formal com laboratório devidamente regularizado, quando aplicável;

• Comprovação de inscrição e regularidade junto aos órgãos competentes para o exercício da atividade, quando exigida pela legislação sanitária e profissional vigente.

5.5 A proposta comercial deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo materiais, mão de obra especializada, moldagens, provas, ajustes, instalação das próteses, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução contratual.

5.6 A empresa contratada deverá possuir capacidade operacional para atender, de forma contínua e dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, às demandas referentes à confecção e fornecimento de próteses dentárias removíveis parciais e totais , superiores e inferiores, observando rigorosamente as especificações técnicas, normas sanitárias e padrões de qualidade exigidos pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), quando aplicáveis.

5.7 A contratação será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo, cuja execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN, competindo-lhe verificar a conformidade dos serviços prestados, a qualidade das próteses fornecidas e o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. HABILITAÇÃO JURÍDICA

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