DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao ORC o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do ORC, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do ORC, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação. A contratação será formalizada mediante inexigibilidade/assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei n. 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
O ORC poderá revogar o presente chamamento público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas pelo ORC.
Fica eleito o Foro da Comarca de Angicos - RN, para dirimir as questões decorrentes do presente Edital, inclusive quanto à execução do contrato que vier a ser celebrado.
24.0. DOS ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - MODELOS DECLARAÇÃO ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Afonso Bezerra/RN, 16 de setembro de 2026.
Elaborado Por:
FÁBIO F. VIANA
Agente de Contratação Port. 71/2026
Autorizado Por:
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
- Prefeito Municipal -
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO, PREÇOS E PRAZOS
A necessidade é a contratação de empresa especializada em serviço de próteses dentarias inferior e superior (Parcial/ Total) removíveis para atender as demandas das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN.
Os preços dos itens devem estarem inclusos todos os custos dos produtos.
Prazo do contrato 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme Art. 106 e/ou Art. 107 da Lei 14.133 de 2021. A descrição, quantidade estão descritos na planilha abaixo:
| Nº | PRODUTO/SERVIÇO |
UNIDADE | QTDE | V. Unitário |
|---|---|---|---|---|
| 01 | PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR – mucosuportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas apartir de modelos degesso tipo IIIque reproduz os rebordos residuais dospacientes |
UND | 300 | R$200,00 |
| 02 | PROTESE TOTAL MAXILAR - muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes desdentados no maxilar. Estas próteses odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas apartir de modelos degesso tipo IIIque reproduz os rebordos residuais dospacientes. |
UND | 300 | R$200,00 |
| 03 | PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL– prótese parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dento- muco- suportada ou dento- suportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases, confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IIIque reproduz os rebordos residuais dospacientes |
UND | 300 | R$200,00 |
| 04 | PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL - prótese parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dento-muco- suportada ou dentosuportada, indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases, confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dospacientes. |
UND | 300 | R$200,00 |
| 05 | Moldagem dento-gengivalpara construção deprótese dentária |
UND | 1.200 | R$20,00 |
| 06 | Adaptação deprótese dentária |
UND | 1.200 | R$20,00 |
| 07 | Ajuste deprótese dentária |
UND | 1.200 | R$20,00 |
| 08 | Instalação deprótese dentária |
UND | 1.200 | R$20,00 |
O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens de natureza comum, nos termos do artigo 20, da Lei nº 14.133/2021.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
O instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, na forma do art. 95 da Lei n° 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 224