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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 223

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

A empresa CREDENCIADA deverá estar disponível à prestação do serviço contratado pelo ORC a partir do momento da assinatura do contrato podendo ser descredenciada e aplicada as penalidades previstas em lei, em caso de receber 2 duas notificações por descumprimento de quaisquer itens deste edital.

A efetiva execução dos serviços estará condicionada a prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

As próteses devem ser realizadas na sede do município, onde o laboratório contratado deverá disponibilizar todos os recursos materiais e humanos que forem necessários, de acordo com documento de autorização emitida por servidor do município, através da Secretaria de Saúde.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Ao ORC compete:

Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo presidente cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los;

Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços; Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;

Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;

A contratante, através de seus órgãos competentes, deverá promover a devida regulação do ingresso do paciente ao serviço. Efetuar o pagamento à credenciada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente. Exigir a troca de material, funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;

Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e contrato, de acordo com as Leis que regem a matéria; Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do credenciamento.

17.0. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

17.1 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma doa art 107 da lei 14.133/2021, por interesse do ORC, e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.

DAS INTENSÕES E DOS RECURSOS:

A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas/requerimento (aceitabilidade técnica), à habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como à anulação ou revogação da licitação. Para quem se fizer presente ocorrerão mediante motivação durante a sessão publica, ou para quem não se fizer presente poderá ocorrer após resultado e divulgação da lista de classificados/habilitados/credenciados para a contratação imediata, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021

O prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata correspondente.

Os resultados e suas motivações, recursos deverão ser divulgados/publicados no diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN). A interposição de recurso referente ao julgamento da habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. e Art. 40 da IN 73/2022.

Os recursos e as respectivas razões e contrarrazões deverão ser protocolados exclusivamente no setor de protocolo localizado no núcleo administrativo da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN. No horário de expediente de 8h as 14h horário local.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na setor de licitações da Prefeitura municipal de Afonso Bezerra/RN e no sítio oficial da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN.

DAS SANÇÕES

O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do CREDENCIADO, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, especialmente o disposto nos Artigo 155 a 163 da Lei 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitas as requerentes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.

Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução do credenciamento ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.

A contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados contratados, que serão dela informados.

Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.

O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na lei 14.133/2021.

A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

A gestão da contratação caberá à Secretaria Municipal de Saúde, e a fiscalização da correta execução do objeto do presente credenciamento será exercida a qualquer momento, no que couber, pelo Município, por servidor designado.

As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato.

À fiscalização de que trata este item competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, nos termos do Artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, para atuarem como fiscal técnico e gestor do contrato, assim como seus respectivos substitutos. CONDIÇÕES PACTUAIS

Qualquer tolerância por parte do ORC, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o ORC exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

A contratação, objeto deste procedimento, não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o ORC e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seu patrimônio, seus servidores, pacientes ou terceiros, produzidos em decorrência da

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