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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 222

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Tempo de Atuação Pontuação
De 1 ano 10pontos
De 2 anos 20pontos
De 3 anos acima 30pontos

Serviços Prestados ao Município de AFONSO BEZERRA (máx. 20 pontos): Apurado com base em instrumentos já firmados com o Município de AFONSO BEZERRA/RN. (A comprovação poderá ser feita através de cópias de contratos, ata de registo de preços ou atestados de capacidade técnica emitidos pelo município).

Período Pontuação
Até 1 ano 5pontos
De 1 a 3 anos 10pontos
De 3 a 5 anos 15pontos
Acima de 5 anos 20pontos

Registro ou inscrição na entidade profissional competente (máx. 20 pontos): Registro da empresa e do(s) profissional(is) responsável(eis) no Conselho Regional de Odontologia.

Inscrição / Registro Pontuação
Registro doprofissional no CRO/RN 10pontos
Registro da empresa no CRO/RN 10pontos

A classificação dos credenciados ocorrerá de forma decrescente , de acordo com a pontuação total obtida. Havendo empate na pontuação total, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate:

Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional (Item A) ;

Persistindo o empate, maior pontuação nos demais item classificatórios;

Mantendo-se o empate, fica garantido autonomia e liberdade de escolha aos cidadãos beneficiários do serviço público, especialmente em se tratando da prestação de serviços de saúde na área de confecção de próteses dentárias. A seleção será feita pelo próprio paciente ou responsável legal no momento do encaminhamento para o tratamento, dentre os profissionais ou empresas devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN.

Caso o empate permaneça, será realizado sorteio público , com aviso comunicando as instruções publicado no diário FMEURN e endereçado para o email do licitante, com registro em ata da sessão.

– Ordem de Convocação e Distribuição dos Serviços:

A convocação para execução dos serviços obedecerá rigorosamente à ordem classificatória , conforme a pontuação final obtida pelos credenciados. Uma vez atendida a demanda pelo credenciado de maior pontuação, este retornará ao final da fila de classificação, observando-se a ordem subsequente dos demais.

O credenciado poderá, uma única vez , recusar a convocação sem prejuízo, desde que justificado, retornando automaticamente ao final da lista.

A recusa imotivada ou injustificada implicará:

Perda da posição na ordem classificatória;

Aplicação de advertência;

Na reincidência, poderá ensejar aplicação de multa e/ou descredenciamento, nos termos das sanções previstas no presente edital e na Lei nº 14.133/2021 .

Caso haja mais de um credenciado, a distribuição das demandas será realizada de forma estabelecida nos critérios de prioridade atendendo aos critérios da Secretaria Municipal de Saúde para garantir a eficiência do atendimento.

O Município poderá apresentar uma escala prévia de produção, submetida à capacidade técnica

declarada por cada empresa qualificada.

Novos credenciados ingressarão no final da lista de espera vigente, sendo convocados se houver a necessidade e de acordo com a capacidade de absorção do Departamento de Saúde.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada:

Executar os serviços conforme solicitação do ORC, através de ordem (ns) de serviço (s) (empenho) emitido (s) pelo requisitante;

Ser responsável, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;

Justificar à contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;

Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; Cumprir ou elaborar em conjunto com a contratante o planejamento e a programação da pestação dos serviços a serem realizados, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; Apresentar, quando solicitado pela contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;

Manter as informações e dados da contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando- se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.

Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;

A contratada prestará serviços à contratante, provendo a complementação do serviço público municipal, correspondentes aos serviços ambulatoriais, aos pacientes residentes neste município;

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