DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
9.2. Registramos que após a divulgação do resultado das propostas e habilitação, objeto desta Chamada Pública, para todos os fins, que o registro dos fornecedores cadastrados estará concretizada;
DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público/credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado neste ORC, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
Durante a vigência do edital de chamamento público, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do ORC em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES
Ocorrerá o descredenciamento quando:
Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do ORC. Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos;
A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no item 11.3.
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021.
O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo Consórcio e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
12.0. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
DA CONTRATAÇÃO
Os serviços prestados serão contratados por meio de Inexigibilidade, onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital;
O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21.
São de inteira responsabilidade do(a) Contratado(a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei.
13.4.O(a) contratado(a) é responsável pelos danos causados, diretamente ao ORC e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
13.5. Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021.
13.6.O(a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) dias a contar da notificação através de correio eletrônico, ou notificação na imprensa;
13.7. A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria.
13.8. O ORC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros.
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO, ORDEM DE CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
A distribuição dos serviços entre os credenciados observará critérios objetivos de avaliação, e classificados de acordo com os seguintes parâmetros:
– Critérios de Pontuação:
| Item | Critério Avaliado | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| A | Capacidade Técnica Operacional (Atestados) | 30pontos |
| B | Tempo de experiência da Empresa | 30pontos |
| C | Serviços Prestados ao Município | 20pontos |
| D | Registro no Conselho de Classe | 20pontos |
| Total Geral | 100pontos |
– Descrição dos Critérios:
Capacidade Técnica Operacional (máx. 30 pontos): Pontuação atribuída conforme a quantidade de atestados de capacidade técnica operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove execução de objeto compatível em características, quantidades e complexidade.
| Atestados Apresentados | Pontuação |
|---|---|
| 01 | 5pontos |
| 02 a 03 | 10pontos |
| 04 a 05 | 20pontos |
| Acima de 05 | 30pontos |
Tempo de Experiência (máx. 30 pontos): Apurado com base no tempo de atuação, conforme data de constituição da empresa no ramo de atividade pertinente.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 221