DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
5.5.8 Os Microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar Balanço patrimonial segundo recente jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão 133/2022), bem como, as demais comprovações da qualificação econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
5.6 Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos, salvo em sede de diligência para complementação de informações de documentos já apresentados ou atualização de certidões vencidas durante o certame (Art. 64 da Lei 14.133/21).
5.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências, a comissão examinará a documentação do interessado subsequente, seguindo a ordem cronológica de inscrição e os critérios de desempate estabelecidos.
DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
O licitante deverá protocolar no endereço indicado sua PROPOSTA juntamente com os documentos de Habilitação, contendo: valor global do lote e valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. Validade dos preços ofertados não inferiores a 60 dias;
A entrega e protocolamento da proposta e documentação corresponde à declaração, por parte do licitante, da responsabilização de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que deverá ser impressa em papel com a identificação da empresa interessado, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. Os licitantes protocolarão, exclusivamente no setor de protocolo localizado no núcleo administrativo da Prefeitura Municipal, concomitantemente com envelope os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. Os documentos exigidos no Item 5.0, bem como a proposta de requerimento para Credenciamento, deverão ser entregues por meio de envelope único, lacrado e rubricado nos lacres e protocolados na Prefeitura Municipal. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações ou os atos decorrentes da sessão publica durante o certame do CREDENCIAMENTO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer divulgação/publicação emitidas pelo órgão promotor da licitação. O ORC, através da Comissão de Contratações/Agente de Contratação do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Os licitantes protocolarão, exclusivamente no setor de protocolo localizado no núcleo administrativo da Prefeitura Municipal, concomitantemente com envelope os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. Os documentos exigidos no Item 5.0, bem como a proposta de requerimento para Credenciamento, deverão ser entregues por meio de envelope único, lacrado e rubricado nos lacres e protocolados na Prefeitura Municipal.
Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante o período de sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Durante o período de credenciamento, após credenciamento, os licitantes não poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF.
APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser entregue e protocolado no setor de protocolo no Núcleo administrativo da sede da Prefeitura municipal localizado Praça da Criança, nº 1000 - Centro - AFONSO BEZERRA/RN. CEP: 59.510–000: os documentos deverão esta em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ.
Os documentos exigidos no item 5, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser entregue e protocolados no setor de protocolo no Núcleo administrativo da sede da Prefeitura municipal localizado Praça da Criança, nº 1000 - Centro - AFONSO BEZERRA/RN. CEP: 59.510–000.
O ORC, através da Comissão de Contratações/Agente de Contratação do Setor de Licitações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários;
A apresentação da proposta/requerimento de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
FATOS SUPERVENIENTES, IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
9.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Administração Pública Municipal: a) Adiamento do processo;
b) Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
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