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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 219

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo III.

Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo III. Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo III: Declaração de ciência dos termos do Edital; Declaração de inexistir fato impeditivo; Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

O licitante deverá apresentar atestado(s) com firma reconhecida, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu serviços compatíveis com o objeto do presente certame, que comprove as características dos serviços realizados conforme item deste termo, (entidade de direito público que emitir o atestado, o secretário ou servidor tem FÉ PÚBLICA no exercício de sua função, não necessitando ter firma reconhecida facultado ao município fazer consulta ou diligência no sentido de averiguar a veracidade do atestado).

O quantitativo mínimo a ser comprovado deverá corresponder à execução de, no mínimo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) dos procedimentos (moldagem, adaptação, ajuste e instalação) equivalente a aproximadamente 50% do quantitativo estimado para a contratação, por se tratar de parcela de maior relevância, observado o disposto no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Equipamentos e Infraestrutura: A empresa deverá declarar que dispõe de infraestrutura adequada, como laboratório odontológico e equipamentos de alta qualidade necessários para a confecção de próteses dentárias removíveis, garantindo a eficiência, qualidade e prazos de entrega. Certidão de regularidade da empresa no Conselho Regional de Odontologia da sede da licitante, no qual esteja indicado o responsável técnico; Certificado de regularidade do responsável técnico expedido pelo Conselho Regional de Odontologia, acompanhada de prova de vínculo (CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviço ou outra forma legal), devidamente e formalmente assinados e reconhecidos. Certificado/diploma de conclusão de curso superior de cirurgião dentista ou do curso técnico em prótese dentária do protético, responsáveis pelo laboratório.

Alvará sanitária ou a Dispensa do mesmo emitido pelo órgão sanitário Estadual ou Municipal da sede da licitante, conforme legislação.

Documento que comprove inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, devidamente atualizado dos últimos 60 dias da data de emissão sob pena de inabilitação.

5.5 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA

5.5.1 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.

a.1) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

a.2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

5.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

5.5.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente comprovado pela certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade de sua sede.

a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

c) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

d) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir.

5.5.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo____ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG= Ativo Total________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante__

Passivo Circulante

5.5.5. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.

5.5.6 Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, devidamente registrado e em dia com o respectivo conselho de classe, que ateste o atendimento pelo licitante/Proponente dos índices econômicos dos dois últimos exercícios, não sendo aceito envio dos balanços na integra, haja vista que estes não possuem os comparativos para verificação;

5.5.7. As empresas deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

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