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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 218

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

QUE TENHAM O MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAIS INDICADOS POR OUTRA EMPRESA QUE ESTEJA PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃO

Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021;

Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;

2.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.

2.4 Considerando a inviabilidade de competição, uma vez que parte dos valores são provenientes dos recursos pré-estabelecidos pela Tabela SUS e a demanda mensal é limitada (estimada entre 20 e 50 próteses), impossibilitando a contratação imediata e simultânea de todos os interessados, a Administração adotará o sistema de credenciamento. Com fundamento no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e diante da impossibilidade de disputa por preço ou distribuição universal imediata, ficam estabelecidos os seguintes critérios de prioridade para a seleção e distribuição das ordens de serviço entre os credenciados:

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

ESCLARECIMENTOS: [email protected]

Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o início da sessão publica e fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. IMPUGNAÇÃO:

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do ORC no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.

Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser endereçados para o email oficial supracitado ou realizado fisicamente no setor de protocolo da prefeitura Municipal.

DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento Presencial dar-se-á em sessão pública, mediante as condições e instruções pré-estabelecidas neste instrumento convocatório – com total transparência dos atos em todas as suas fases, os quais serão dada publicidade através do diário dos municípios do RN – FEMURN e Portal Nacional de contratações publicas - PNCP.

4.2. O certame será realizado mediante a analise e resultado dos documentos protocolados e entregues conforme as fases do procedimento licitatório, e os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Credenciamento.

DA HABILITAÇÃO

Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de proposta/requerimento junto a PMAB, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação:

Extrato da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) que verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação em conformidade com o Art. 67, IV da Lei Federal 14.133 e Lei Federal 8.429/1992.

Certidão de inidoneidade do Tribunal de Contas da União - TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:9241163825145::::P3_TIPO:CPF) em nome do sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Cédula de Identidade RG/CPF do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

5.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.

Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.

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