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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 284

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Publicado por: Junho Aldaelio Alves de Oliveira Código Identificador: 1CD9E7AE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS DISPENSA DE LICITAÇÃO - SRP Nº 023/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , CONFORME A INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN , através da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.354.383/0001-08, com sede à Rua São José, nº 04, centro – Montanhas/RN, neste ato representado pelo Senhor ANTONIO MARCOLINO NETO , brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, portador da Carteira de Identidade nº 171907 – SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 434.682.927-91, residente e domiciliado na Rua são João, nº 50, centro, Montanhas/RN, CEP: 59.198-000, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa identificada na cláusula segunda desta Ata, doravante designado FORNECEDOR, considerando o julgamento da Dispensa nº 023/2026 e Processo Administrativo nº 074/2026 , resolvem registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, sujeitando-se às normas constantes na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de cestas básicas, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social , conforme especificado no Termo de Referência, anexo da Dispensa nº 023/2026 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta apresentada, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do fornecimento, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR:FH COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/MF N°:64.689.468/0001-18 TELEFON E:(84) 99702-5 818

ENDEREÇO:Rua Miguel Medeiros, nº 111-A, Nova Esperança, Parnamirim/RN – CEP: 59.144-298
E-MAIL:[email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:FERNANDO HENRIQUE FREITAS PEREIRA
CPF/MF Nº:*.257.184-
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND QTD V. UNIT. V. TOTAL
01
Cesta básica composta com os seguintes itens:
2kg Arroz parboilizado
2 kg Feijão preto/carioquinha tipo 1
1 kg Farinha de mandioca
2 kg Açucar refinado
1 pacote Café 250g - 1ª qualidade
1 Óleo de soja 900 ml
3 Flocos de milho 500g
2 Macarrão espaguete 500g
1 Sal refinado
1 Biscoito salgado tipo cream cracker
KIT 520 R$ 73,38 R$ 38.157,60
VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 38.157,60

2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua disponibilização no PNCP, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.

O acréscimo de quantitativo de item previsto na Ata de Registro de Preço vigente poderá ser realizado desde que:

Seja devidamente justificado pela necessidade superveniente e não previsto inicialmente, com base em relatório técnico ou solicitação formal do órgão demandante;

O percentual de acréscimo não exceda o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente previsto para o item registrado na Ata de Registro de Preços;

Seja garantida a manutenção das condições inicialmente pactuadas na Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a preços, prazos e especificações;

Haja anuência prévia do fornecedor.

REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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