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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 283

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

O Prefeito do município de Marcelino Vieira-RN, Hindemberg Pontes de Lima, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos do Art. 73 e seguintes da Lei Orgânica do município, e

Considerando os dispositivos da Sentença exarada nos autos da Ação Judicial n. 0800986-43.2024.8.20.5143 intentada pelo Ministério Público Estadual junto a esta Comarca de Marcelino Vieira, no sentido de legalizar os contratos temporários por meios legalmente admissíveis; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no momento para a continuidade dos serviços essenciais nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;

Considerando a conveniência administrativa de unificar os procedimentos de seleção, visando a otimização de recursos financeiros, humanos e logísticos;

DECRETA :

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º . Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Unificado, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender às necessidades das seguintes Secretarias:

I- Secretaria Municipal de Saúde;

II- Secretaria Municipal de Educação; e

III- Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º . O Processo Seletivo Unificado reger-se-á pelas disposições deste Decreto, pelas normas contidas no Edital de Abertura e pela legislação vigente aplicável.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 3º . Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado, com o objetivo de planejar, coordenar, executar e supervisionar todas as etapas do certame;

Art. 4º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

N º
Nome
Cargo Representação Curriculum Vitae
1
Pedro Cesário de Oliveira Neto
Presidente Secretaria de Educação • Professor efetivo do Estado do RN;
• Mestre em letras;
• Servidor Cedido ao Município de Marcelino Vieira
2
Antônio Gustavo Lopes
Membro Sindicato dos Servidores • Professor graduado em Pedagogia;
• Graduado em Geografia;
• Especialista em Psicopedagogia.
3
Francimeire Cesário de Oliveira Queirós
Membro Secretaria de Educação • Professora da Educação Básica;
• Servidora Pública Estadual e Municipal;
• Licenciatura em Letras pela UERN;
• Especialista em Linguística e Literatura infanto-juvenil – UERN;
• Mestra e Doutoramento em Letras(PPGL/UERN);
• Coordenadora do Polo Universitário - UAB de Marcelino Vieira.
4
Maria Rejane de Souza Moreira
Membro Secretaria de Educação • Professora da rede municipal de ensino;
• Licenciatura em letas – URRN;
• Licenciatura em Pedagogia –
UFRN;
• Pós Graduação em Psicopedagogia;
• Pós Graduação em Libras;
• Professora Universitária -
Universidade Vale do Acaraú.
5
Maria de Lourdes Umbelino
Membro Secretaria de Saúde • Agente Comunitária de Saúde.

Parágrafo Único . O trabalho dos membros da Comissão acima será considerado serviço público relevante e remunerado ao valor de R$ 600,00(Seiscentos Reais) cada, por todo o trabalho despendido, a título de compensação pelas horas trabalhadas além da jornada habitual. CAPÍTULO III – DO EDITAL E DA EXECUÇÃO

Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:

I - Elaborar e publicar o Edital de Abertura, que deverá conter obrigatoriamente:

II - Executar todas as etapas do Processo como recebimento de documentos, análise dos critérios adotados, publicação de todos os atos, julgamento dos classificados e julgamento de eventuais Recursos.

Art. 6º . O Edital de Abertura, bem como todos os atos do Processo Seletivo serão publicados no site da Prefeitura, acessível pelo endereço eletrônico: https://www.marcelinovieira.rn.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios/Femurn no endereço:

https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

CAPÍTULO IV – DAS CONTRATAÇÕES

Art. 7º . As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Unificado terão prazo de vigência de até 02(dois) ano(s), podendo serem prorrogadas por igual período, mediante ato justificado da autoridade competente, persistindo a necessidade do serviço público;

Art. 8º. A aprovação no Processo Seletivo Unificado gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando o ato condicionado à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º . As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria; Art. 10 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelino Vieira-RN, em 09/09/2026.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA:50292382472 Assinado de forma digital por HINDEMBERG PONTES DE LIMA:50292382472 Dados: 2026.09.09 12:33:07 -03'00'

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