DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
O Prefeito do município de Marcelino Vieira-RN, Hindemberg Pontes de Lima, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos do Art. 73 e seguintes da Lei Orgânica do município, e
Considerando os dispositivos da Sentença exarada nos autos da Ação Judicial n. 0800986-43.2024.8.20.5143 intentada pelo Ministério Público Estadual junto a esta Comarca de Marcelino Vieira, no sentido de legalizar os contratos temporários por meios legalmente admissíveis; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no momento para a continuidade dos serviços essenciais nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;
Considerando a conveniência administrativa de unificar os procedimentos de seleção, visando a otimização de recursos financeiros, humanos e logísticos;
DECRETA :
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º . Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Unificado, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender às necessidades das seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Saúde;
II- Secretaria Municipal de Educação; e
III- Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º . O Processo Seletivo Unificado reger-se-á pelas disposições deste Decreto, pelas normas contidas no Edital de Abertura e pela legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 3º . Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado, com o objetivo de planejar, coordenar, executar e supervisionar todas as etapas do certame;
Art. 4º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
| N | º Nome |
Cargo | Representação | Curriculum Vitae |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Pedro Cesário de Oliveira Neto |
Presidente | Secretaria de Educação | • Professor efetivo do Estado do RN; • Mestre em letras; • Servidor Cedido ao Município de Marcelino Vieira |
| 2 | Antônio Gustavo Lopes |
Membro | Sindicato dos Servidores | • Professor graduado em Pedagogia; • Graduado em Geografia; • Especialista em Psicopedagogia. |
| 3 | Francimeire Cesário de Oliveira Queirós |
Membro | Secretaria de Educação | • Professora da Educação Básica; • Servidora Pública Estadual e Municipal; • Licenciatura em Letras pela UERN; • Especialista em Linguística e Literatura infanto-juvenil – UERN; • Mestra e Doutoramento em Letras(PPGL/UERN); • Coordenadora do Polo Universitário - UAB de Marcelino Vieira. |
| 4 | Maria Rejane de Souza Moreira |
Membro | Secretaria de Educação | • Professora da rede municipal de ensino; • Licenciatura em letas – URRN; • Licenciatura em Pedagogia – UFRN; • Pós Graduação em Psicopedagogia; • Pós Graduação em Libras; • Professora Universitária - Universidade Vale do Acaraú. |
| 5 | Maria de Lourdes Umbelino |
Membro | Secretaria de Saúde | • Agente Comunitária de Saúde. |
Parágrafo Único . O trabalho dos membros da Comissão acima será considerado serviço público relevante e remunerado ao valor de R$ 600,00(Seiscentos Reais) cada, por todo o trabalho despendido, a título de compensação pelas horas trabalhadas além da jornada habitual. CAPÍTULO III – DO EDITAL E DA EXECUÇÃO
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar e publicar o Edital de Abertura, que deverá conter obrigatoriamente:
-
O cronograma completo de execução;
-
Os requisitos para inscrição, atribuições dos cargos, carga horária e remuneração;
-
Os critérios de seleção, pontuação de títulos e/ou provas;
-
Os prazos para interposição de recursos.
II - Executar todas as etapas do Processo como recebimento de documentos, análise dos critérios adotados, publicação de todos os atos, julgamento dos classificados e julgamento de eventuais Recursos.
Art. 6º . O Edital de Abertura, bem como todos os atos do Processo Seletivo serão publicados no site da Prefeitura, acessível pelo endereço eletrônico: https://www.marcelinovieira.rn.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios/Femurn no endereço:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
CAPÍTULO IV – DAS CONTRATAÇÕES
Art. 7º . As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Unificado terão prazo de vigência de até 02(dois) ano(s), podendo serem prorrogadas por igual período, mediante ato justificado da autoridade competente, persistindo a necessidade do serviço público;
Art. 8º. A aprovação no Processo Seletivo Unificado gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando o ato condicionado à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º . As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria; Art. 10 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelino Vieira-RN, em 09/09/2026.
HINDEMBERG PONTES DE LIMA:50292382472 Assinado de forma digital por HINDEMBERG PONTES DE LIMA:50292382472 Dados: 2026.09.09 12:33:07 -03'00'
HINDEMBERG PONTES DE LIMA
Prefeito
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