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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 287

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09

ENDEREÇO: R PRESIDENTE QUARESMA, Nº 1105, ANEXO 1001, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59.031-150 REPRESENTANTE LEGAL: VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO CPF: 105.939.694-72

E-MAIL: [email protected] TELEFAX: (84) 3213-6146 TELEFONE FIXO: (84) 3213-6549

ITENS DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO
MARCA
UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
0050 DETERGENTE ENZIMÁTICO: UTILIZADO PARA LAVAGEM DE ARTIGOS
QUE TENHAM MATÉRIA ORGÂNICA DE DIFÍCIL REMOÇÃO. PRINCÍPIO
ATIVO: ENZIMAS AMILASE, LÍPASE, PROTEASE E CARBOIDRASE:
LIMPEZA MUITO RÁPIDA DE SANGUE E GORDURAS, PRINCIPALMENTE DE
MUCO E SECREÇÕES. BIODEGRADÁVEL. NÃO É CORROSIVO. NÃO É
IRRITANTE. POSSUI ODOR SUAVE E O PH NEUTRO. DILUIÇÃO LIMPEZA
MANUAL: 4ML PARA 1 LITRO ÁGUA. DILUIÇÃO LIMPEZA MECÂNICA: 2ML
PARA 1 LITRO ÁGUA. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 1 LITRO. 4 ENZIMAS.
FORTSAN
UND 100 R$ 25,00 R$ 2.500,00
0059 FITA PARA AUTOCLAVE: CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL
CREPADO À BASE DE CELULOSE. RECEBE, EM UMA DE SUAS FACES,
MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E
RESINAS E, NA OUTRA FACE, UMA FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE
DE RESINA ACRÍLICA. IDEAL PARA O FECHAMENTO DE PACOTES QUE
SERÃO ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE, FUNCIONA COMO INDICADORA
DE ESTERILIZAÇÃO, POIS POSSUI LISTRAS DIAGONAIS DE TINTA TERMO
REATIVA QUE, QUANDO SUBMETIDAS À ESTERILIZAÇÃO, MUDAM SUA
COLORAÇÃO DE BRANCO PARA PRETO. APRESENTAÇÃO: 1 ROLO 19X30M
CIEX
UND 70 R$ 4,68 R$ 327,60
0079 LUVA CIRÚRGICA Nº 6,5, 7, 7,5 E 8: É INDICADA PARA PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS. ANATÔMICA COM SUPERFÍCIE MICROTEXTURIZADA NA
EXTREMIDADE DOS DEDOS. LEVEMENTE TALCADA, ESTERILIZADA POR
RAIO
GAMA,BAINHA
REFORÇADA
E
EMBALAGEM
EM
PAPEL
GRAUCIRÚRGICO. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,10MM E COMPRIMENTO
MÍNIMO DE 280MM. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM CONTENDO UM PAR.
BECARE
PAR 500 R$ 1,33 R$ 665,00
0080 LUVA PARA PROCEDIMENTO P, M E G: LUVAS LEVEMENTE TALCADAS,
HIPOALERGÊNICAS E AMBIDESTRAS. INDICADAS PARA PROCEDIMENTOS
QUE EXIJAM SENSIBILIDADE AO TOQUE. APRESENTAÇÃO:CAIXA COM 100
UNIDADES
SUPERMAX
CX 500 R$ 22,99 R$ 11.495,00
0081 MASCARA DUPLA FACE: MÁSCARA TRIPLA CAMADA. FIXAÇÃO POR
ELÁSTICO. BRANCA, CLIPE NASAL DE FÁCIL AJUSTE. EFICIÊNCIADE
FILTRAÇÃO BACTERIANA (BFE) DA MÁSCARA TRIPLA CAMADA DE 97%
DEVIDO A CA D INTERMEDIÁRIA DE FILTRO BACTERIOLÓGICO (NBR
ABNT 15052:2004 EXIGE BFE SUPERIOR 95% PARA PARTÍCULASDE 3,2μM).
CAIXA COM 50 UNIDADES.
DESCARPACK
PC 500 R$ 5,98 R$ 2.990,00
0087 PAPEL
TOALHA
DESCARTÁVEL:
PAPEL
TOALHA
DESCARTÁVEL,
PRODUZIDO EM PAPEL
ABSORVENTE DE ALTA RESISTÊNCIA E
QUALIDADE,
DESTINADO
À
SECAGEM
DE
MÃOS,
LIMPEZA
DE
SUPERFÍCIES
E
HIGIENIZAÇÃO
EM
AMBIENTES
CLÍNICOS,
ODONTOLÓGICOS, HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS. PRODUTO DE
USO ÚNICO, NÃO ESTÉRIL, HIPOALERGÊNICO, DE FÁCIL MANUSEIO E
DESEMPENHO EFICIENTE NA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS.
FP
PC 500 R$ 11,86 R$ 5.930,00
0119 TOUCA COM ELASTICO DESCARTÁVEL: DE USO ÚNICO, FABRICADAS EM
POLIPROPILENO (TNT - TECIDO NÃO TECIDO), BRANCA. FABRICADAS
COM ELÁSTICO NA VOLTA TODA, PERMITE FÁCIL VESTIMENTO E AJUSTE
NA CABEÇA. INDICADA PARA CONTER A QUEDA DE CABELO EM LOCAIS
QUE NECESSITEM DE CUIDADOS ESPECIAIS. PERMITE VENTILAÇÃO NO
COURO CABELUDO DO USUÁRIO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
BETTER CARE
PAC 50 R$ 7,60 R$ 380,00
VALOR GLOBAL: R$ 24.287,60

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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