DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Art. 76. As dúvidas relacionadas à responsabilização de agentes, aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB ou matéria cuja solução dependa de interpretação jurídica serão submetidas à Procuradoria Jurídica do Município quando necessário.
Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos mediante ato motivado da Controladoria-Geral, nos limites de sua competência, podendo ser submetidos à Procuradoria Jurídica Municipal, observado o art. 21 do Decreto Municipal nº 1.159/2026.
Art. 78. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Matos/RN, 16 de setembro de 2026.
MUSY MAELY DE FREITAS CUNHA
Controladora-Geral Do Município
ANEXOS E INSTRUMENTOS PADRONIZADOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 002/2026
Execução, controle, rastreabilidade e prestação de contas de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinados a entidades privadas sem fins lucrativos
Nota de uso. Os modelos padronizam a instrução documental e não substituem a Lei Municipal nº 1.107/2026, o Decreto Municipal nº 1.159/2026, a Lei Federal nº 13.019/2014 quando aplicável, o instrumento celebrado e o Plano de Trabalho aprovado. Os formulários serão utilizados conforme sua pertinência à natureza da despesa, do objeto e do regime jurídico aplicável. O preenchimento formal de formulário não sana despesa sem nexo com o objeto, sem execução material ou sem rastreabilidade.
Santana do Matos/RN, 16 de setembro de 2026.
ANEXO I — CHECKLIST DE EXECUÇÃO PRÉVIA
Finalidade: Verificar, antes da primeira despesa, se a entidade possui as condições mínimas para iniciar a execução com segurança.
Emenda nº:
Entidade beneficiária:
CNPJ:
Instrumento nº:
Objeto:
☐ Instrumento jurídico celebrado e vigente.
☐ Plano de Trabalho aprovado, com objeto, metas, etapas, cronograma e previsão de despesas.
☐ Conta bancária específica e individualizada vinculada à emenda/parceria.
☐Recursos efetivamente creditados na conta específica.
☐ Responsáveis pela execução, movimentação financeira e guarda documental identificados.
☐ Procedimento definido para demonstração prévia da economicidade e pesquisa de preços, quando aplicável à natureza da despesa. ☐ Fluxo definido para recebimento, atesto, pagamento e arquivamento de cada despesa. ☐ Modelos da IN e orientações da Administração disponibilizados à entidade.
-
☐Regras do instrumento sobre alterações do Plano de Trabalho, rendimentos, bens remanescentes e prestação de contas conferidas. -
☐Ausência de despesa já realizada que se pretenda imputar retroativamente sem fundamento jurídico.
Responsável pela conferência:
Data:
Assinatura:
ANEXO II — MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS
Finalidade: Demonstrar, quando aplicável à natureza da contratação, a compatibilidade do preço estimado/contratado com o mercado mediante referências independentes, idôneas e comparáveis.
Emenda nº:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 308