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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 308

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Art. 76. As dúvidas relacionadas à responsabilização de agentes, aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB ou matéria cuja solução dependa de interpretação jurídica serão submetidas à Procuradoria Jurídica do Município quando necessário.

Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos mediante ato motivado da Controladoria-Geral, nos limites de sua competência, podendo ser submetidos à Procuradoria Jurídica Municipal, observado o art. 21 do Decreto Municipal nº 1.159/2026.

Art. 78. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Matos/RN, 16 de setembro de 2026.

MUSY MAELY DE FREITAS CUNHA

Controladora-Geral Do Município

ANEXOS E INSTRUMENTOS PADRONIZADOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 002/2026

Execução, controle, rastreabilidade e prestação de contas de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinados a entidades privadas sem fins lucrativos

Nota de uso. Os modelos padronizam a instrução documental e não substituem a Lei Municipal nº 1.107/2026, o Decreto Municipal nº 1.159/2026, a Lei Federal nº 13.019/2014 quando aplicável, o instrumento celebrado e o Plano de Trabalho aprovado. Os formulários serão utilizados conforme sua pertinência à natureza da despesa, do objeto e do regime jurídico aplicável. O preenchimento formal de formulário não sana despesa sem nexo com o objeto, sem execução material ou sem rastreabilidade.

Santana do Matos/RN, 16 de setembro de 2026.

ANEXO I — CHECKLIST DE EXECUÇÃO PRÉVIA

Finalidade: Verificar, antes da primeira despesa, se a entidade possui as condições mínimas para iniciar a execução com segurança.

Emenda nº:


Entidade beneficiária:


CNPJ:


Instrumento nº:


Objeto:


☐ Instrumento jurídico celebrado e vigente.

☐ Plano de Trabalho aprovado, com objeto, metas, etapas, cronograma e previsão de despesas.

☐ Conta bancária específica e individualizada vinculada à emenda/parceria.

☐ Responsáveis pela execução, movimentação financeira e guarda documental identificados.

☐ Procedimento definido para demonstração prévia da economicidade e pesquisa de preços, quando aplicável à natureza da despesa. ☐ Fluxo definido para recebimento, atesto, pagamento e arquivamento de cada despesa. ☐ Modelos da IN e orientações da Administração disponibilizados à entidade.

Responsável pela conferência:


Data:


Assinatura:


ANEXO II — MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS

Finalidade: Demonstrar, quando aplicável à natureza da contratação, a compatibilidade do preço estimado/contratado com o mercado mediante referências independentes, idôneas e comparáveis.

Emenda nº:


www.diariomunicipal.com.br/femurn 308