DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Observação: A diligência destina-se ao esclarecimento, complementação ou saneamento juridicamente admissível, não autorizando criação de fato inexistente, fabricação de documento, pesquisa simulada ou alteração artificial da realidade da execução.
Responsável pela emissão, cargo, data e assinatura: ______
ANEXO XXII — TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO/VALOR
Finalidade: Documentar a restituição de saldo remanescente ou valor determinado, vinculando-a à parceria e ao respectivo comprovante bancário.
Emenda nº:
Entidade beneficiária:
CNPJ:
Instrumento nº:
Objeto:
Motivo da devolução:
☐ Saldo remanescente.
☐ Rendimentos não utilizados.
☐ Despesa estornada/cancelada.
☐ Valor glosado ou determinado para restituição.
☐ Outro motivo juridicamente identificado.
Valor devolvido (R$):
Data da devolução:
Conta/guia de destino:
Identificação da transação/comprovante:
Fundamento ou referência processual, quando houver:
Declaração: O comprovante de devolução integra este termo e o valor foi registrado na conciliação bancária e no relatório financeiro da parceria.
Representante legal, data e assinatura:
Conferência da unidade gestora/CGM:
ORIENTAÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ANEXOS
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Os formulários devem ser utilizados em conjunto com o Plano de Trabalho, o instrumento jurídico e a legislação aplicável.
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Campos não aplicáveis devem ser identificados como ―N/A‖, evitando espaços em branco que possam gerar dúvida.
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Documentos eletrônicos devem preservar autenticidade, integridade e identificação de origem.
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A assinatura de formulário não substitui a prova material da execução nem regulariza despesa incompatível com o objeto.
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A entidade deve manter, quando aplicável à natureza da despesa, correlação entre Plano de Trabalho, pesquisa de preços, contratação, documento fiscal ou equivalente legalmente admitido, atesto ou comprovação de recebimento/execução, pagamento, extrato bancário e evidência de execução.
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A unidade gestora e a CGM poderão solicitar documentação complementar quando necessária à formação de conclusão, respeitados a pertinência, a proporcionalidade, o regime jurídico aplicável e a vedação à criação retroativa de fatos ou documentos inexistentes.
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