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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 320

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Observação: A diligência destina-se ao esclarecimento, complementação ou saneamento juridicamente admissível, não autorizando criação de fato inexistente, fabricação de documento, pesquisa simulada ou alteração artificial da realidade da execução.

Responsável pela emissão, cargo, data e assinatura: ______

ANEXO XXII — TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO/VALOR

Finalidade: Documentar a restituição de saldo remanescente ou valor determinado, vinculando-a à parceria e ao respectivo comprovante bancário.

Emenda nº:


Entidade beneficiária:


CNPJ:


Instrumento nº:


Objeto:


Motivo da devolução:


☐ Saldo remanescente.

☐ Rendimentos não utilizados.

☐ Despesa estornada/cancelada.

☐ Valor glosado ou determinado para restituição.

☐ Outro motivo juridicamente identificado.

Valor devolvido (R$):


Data da devolução:


Conta/guia de destino:


Identificação da transação/comprovante:


Fundamento ou referência processual, quando houver:


Declaração: O comprovante de devolução integra este termo e o valor foi registrado na conciliação bancária e no relatório financeiro da parceria.

Representante legal, data e assinatura:


Conferência da unidade gestora/CGM:


ORIENTAÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ANEXOS

  1. Os formulários devem ser utilizados em conjunto com o Plano de Trabalho, o instrumento jurídico e a legislação aplicável.

  2. Campos não aplicáveis devem ser identificados como ―N/A‖, evitando espaços em branco que possam gerar dúvida.

  3. Documentos eletrônicos devem preservar autenticidade, integridade e identificação de origem.

  4. A assinatura de formulário não substitui a prova material da execução nem regulariza despesa incompatível com o objeto.

  5. A entidade deve manter, quando aplicável à natureza da despesa, correlação entre Plano de Trabalho, pesquisa de preços, contratação, documento fiscal ou equivalente legalmente admitido, atesto ou comprovação de recebimento/execução, pagamento, extrato bancário e evidência de execução.

  6. A unidade gestora e a CGM poderão solicitar documentação complementar quando necessária à formação de conclusão, respeitados a pertinência, a proporcionalidade, o regime jurídico aplicável e a vedação à criação retroativa de fatos ou documentos inexistentes.

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